ICMS – Bahia exclui bebidas quentes do regime de Substituição Tributária
30/08 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco / Portal Contábeis
O governo baiano excluiu “bebidas quentes” do regime de Substituição Tributária do ICMS
A exclusão de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope do regime de Substituição Tributária ocorreu com a publicação do Decreto nº 16.987/2016 (DOE-BA 25/08).
Com esta medida, a partir de 1º de outubro de 2016, as operações com estas mercadorias na Bahia serão tributadas pelas regras normais de ICMS.
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
0 comentários