ICMS – RJ institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF
30/08 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco / Portal Contábeis
A instituição do FEEF no Estado do Rio de Janeiro veio com publicação da Lei nº 7.428/2016 (DOE-RJ de 26/08).
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF é de caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).
Condição para usufruir de benefícios fiscais que reduza o ICMS:
O contribuinte deverá depositar mensalmente 10% do imposto reduzido a título de FEEF. A base de cálculo do FEEF será a diferença entre o imposto calculado sem o incentivo deduzido do valor do imposto com incentivo.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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