10/03 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
O mês de abril está chegando, e com ele vem a data limite para entrega da DIRPF.
Para os profissionais autônomos que prestam serviços, é importante ficar atentos as deduções de ISS para o livro caixa.
O valor do ISS pago ou retido pela fonte pagadora, poderá ser abatido como uma despesa dedutível, da receita do exercício.
Essa decisão foi pacificada pela Solução de Consulta Cosit 20/2017, que viu essa despesa de custeio, como sendo necessário para aferição da renda do autônomo.
Mas para que a dedução da base de cálculo do imposto de renda possa ser feita é importante ao autônomo verificar as limitações vigentes na legislação do imposto de renda antes de efetuar a dita dedução.
Isso porque a Solução de Consulta COSIT 20/2017 é específica para o caso dos engenheiros civis autônomos.
Atualmente as despesas permitidas para dedução no livro caixa são as remunerações pagas a terceiros que tenham vinculo empregatício com contribuinte não assalariado, as taxas remuneratórias de serviços públicos como atos cartorários, judiciais e extrajudiciais, e demais custos necessários para a aferição de receita.
A aquisição de equipamentos, com finalidade de investimento para modernização do serviço prestado, como aquisição de hardware, desenvolvimento de software e instalação de redes também é dedutível no livro caixa. Mas é importante lembrar que caso os itens anteriormente adquiridos forem vendidos, o valor recebido pela venda deverá compor o rendimento bruto da atividade do não assalariado.
O pagamento do IRPF através do livro caixa, deve ser elaborado com alguns requisitos de gestão muito importantes, como ter a plena organização das finanças do negócio prestado, mantendo o controle sob seus gastos, e registrando todos os pagamentos e recebimentos neste livro.
É importante também guardar todos os documentos que serviram para essa escrituração, pois esses documentos podem vir a serem requisitados pela fiscalização.
O imposto de renda, como o próprio nome diz deverá incidir sempre sobre a renda, e não a receita, por isso a função do livro caixa é justamente ter o registros das receitas e despesas do não assalariado, para encontrar assim a sua respectiva renda.
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
Amigos,
Prestei serviço ao governo do meu estado e paguei à prefeitura o ISSQN. Quero declarar esses ganhos à receita Federal, em que campo devo colocar o ISSQN pago? Esse valor pago é dedutível na declaração IRPF?
Agradeço antecipadamente por vossas orientações.
Olá Gilson!
Conforme comentado na matéria, exista a possibilidade da dedução do ISS na declaração de imposto de renda, mas existem muitos limitadores e você teria de verificar se a sua condição de prestador se encaixa nas regras de dedução, se não se encaixar o meu conselho visando o caminho mais seguro é declarar a receita sem abater o ISS.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Bom dia! Sou concursado no município como assistente social, e prestei serviços extra, tenho 4 notas com desconto de iss.
Eu preciso declarar meu irpf pq meu salário ultrapassou o limite, e tenho algum valor a restituir, isso é obvio que preciso declarar. Agora quanto aos serviços prestados com desconto de iss? preciso declarar junto com o irpf?Bom dia! Sou concursado no município como assistente social, e prestei serviços extra, tenho 4 notas com desconto de iss.
Eu preciso declarar meu irpf pq meu salário ultrapassou o limite, e tenho algum valor a restituir, isso é obvio que preciso declarar. Agora quanto aos serviços prestados com desconto de iss? preciso declarar junto com o irpf?
Olá Haime!
Se você prestou um serviço e emitiu nota fiscal deste você teve uma receita que deve ser declarada no seu IRPF. Então você informará o seu salário e também estes valores dos serviços prestados.
Abs,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Olá. Trabalho com arquiteta autônoma em um condomínio. Todo mês emito nota fiscal e é descontado o ISS. No meu informe de rendimentos o valor de imposto retido na fonte veio zero. Eu posso declarar esse valor do ISS ou uma percentagem dele no IRPF? Se sim, onde? Conta como imposto retido na fonte?
Obrigada!
Olá Rebecca!
O ISS pago pelo autônomo pode ser deduzido como despesa necessário no livro caixa de imposto de renda dele. Conforme Solução de Consulta Cosit n° 27/2017.
O valor pode ser escriturado como despesa no livro caixa, no caso será despesa de custeio necessária á percepção do rendimento. Sempre observe as limitações impostas pela legislação de regência.
Caso não saiba como elaborar o carnê-leão consulte um contador especializado no assunto.
Att.
Carla MÜller – articulista do Portal Contabilidade na TV