Ausência do CEST ameaça bloquear emissão de documento fiscal
23/08 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco / Portal Contábeis
Se a ausência do CEST nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS bloquear a emissão da NF-e, os impactos negativos serão maiores do que aquele vivenciado pelos contribuintes em janeiro de 2016, período em que entrou em vigor o DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
Muitos contribuintes ainda não alteraram o cadastro de mercadorias para incluir o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
Mas o atraso não é só dos contribuintes, alguns Estados não adequaram a legislação interna às disposições do Convênio ICMS 92/2015.
A situação se agravou em julho deste ano com a publicação do Convênio ICMS 53/2016 (DOU 14/07/2016), que alterou a lista do CEST instituída pelo Convênio ICMS 92/2015.
Para identificar o CEST o contribuinte deve analisar a NCM, descrição da mercadoria e o segmento. Neste sentido é necessário ficar atento às normas estaduais, isto porque o Convênio ICMS 92/2015 autorizou os Estados e o Distrito Federal a cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária apenas dos produtos relacionados nos anexos. Porém, o CONFAZ autorizou os Estados e o Distrito Federal a cobrar ICMS-ST de todos os produtos do segmento de autopeças, independentemente da NCM, o mesmo se aplica ao sistema porta a porta. Para isto foi criado um CEST genérico, outros (999), conforme consta dos Anexos II, III e XXIX do Convênio ICMS 92/2015.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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