Demora na revisão de benefício de quem recebe renda mensal não gera danos morais
17/08 – AGU / Blog Guia Trabalhista
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu afastar, na Justiça, decisão que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagar R$ 10 mil a título de danos morais por atraso na revisão de benefício previdenciário. A autora da ação acionou a Justiça por conta da demora da revisão.
Decisão de primeira instância chegou a condenar a autarquia previdenciária a pagar R$ 10 mil em danos morais, acolhendo a alegação de que a família foi privada de uma melhor alimentação, educação e saúde por não ter recebido os proventos na forma devida. Contudo, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) recorreram.
As unidades da AGU destacaram que “a eventual demora na revisão de benefício, a alguém que regularmente já recebe renda mensal, não é ofensiva a qualquer direito de personalidade, de forma que não existiria qualquer ação ou omissão danosa a ser atribuída ao INSS”. As procuradorias apontaram que a lei brasileira adotou a teoria da causalidade adequada. Segundo a doutrina, somente o fato direto, idôneo ou adequado para produzir o dano deve ser levado em consideração para o estabelecimento de responsabilidade.
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