Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI)
10/08 – Editorial Cenofisco / Portal Contábeis
Com a publicação da Resolução INSS nº 544/16, DOU de 10/08/2016, foi instituído o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), que consiste na realização de perícias médicas nos segurados em gozo de benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS há mais de dois anos, nos termos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 739/16.
As perícias do PRBI serão realizadas por Perito Médico Previdenciário do quadro próprio do INSS, mediante assinatura do Termo de Adesão e Compromisso constante do Anexo I da Resolução INSS nº 544/16, dirigido ao Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador da respectiva Gerência-Executiva.
Todos os Peritos Médicos Previdenciários ativos e sem impedimentos de atendimento ao público poderão optar por participar desse Programa, inclusive os Peritos Médicos Previdenciários em cargos de gestão lotados nas Gerências-Executivas.
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