Pagamento de Auxílio-Acidente depende da consolidação de lesões incapacitantes
10/08 – AGU / Normas Legais / Blog Guia Trabalhista
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não comprovar a consolidação de lesões incapacitantes não tem direito a receber auxílio-acidente. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) após a Advocacia-Geral da União (AGU) contestar recurso de segurado que pleiteava a manutenção do benefício.
Inicialmente, o segurado havia obtido o auxílio por conta de limitação funcional moderada decorrente de processo inflamatório agudo e lesão em ombro. Ele apresentou laudo médico em 2011 que atestou incapacidade técnica de recuperação funcional.
No entanto, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) demonstraram que as lesões no ombro direito do autor não estariam consolidadas e que haveria capacidade laborativa. Assim, não estariam caracterizados os critérios técnicos para a concessão do auxílio-acidente. A 2ª Câmara Cível do TJ/GO deu razão à AGU e reformou a sentença, julgando improcedente o pedido de concessão do benefício.
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