Acúmulo de obrigações Enquanto muitos responsáveis pela entrega da DeSTDA reclamam do prazo de entrega, outros relatam que para não acumular
02/08 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco / Portal Contábeis
Acúmulo de obrigações
Enquanto muitos responsáveis pela entrega da DeSTDA reclamam do prazo de entrega, outros relatam que para não acumular obrigação estão entregando mensalmente a obrigação.
Assim, muitos que ainda não começaram entregar o arquivo estão preocupados com a quantidade de obrigações acumuladas desde a competência janeiro de 2016.
Depois de duas prorrogações, o alívio para quem está preocupado com o número de Declarações acumuladas, somente virá se o governo estadual dispensar a entrega da obrigação para este ano ou pelo menos do 1º de semestre de 2016, assim como ocorreu nos Estados de Rondônia, Sergipe, que somente exigirão a DeSTDA a partir da competência julho de 2016.
Ou quem sabe, exigir a obrigação apenas a partir de 2017, a exemplo dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
“Poderia também neste momento não exigir esta obrigação, assim como ocorreu com o Estado do Pará que dispensou os contribuintes da entrega da DeSTDA”.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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