ECF – Dúvidas que ficaram depois da entrega

01/08 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

 

Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a data limite para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril de 2016 ocorreu no último dia útil do mês de julho, ou seja, no dia 29 de julho.
Mas ainda existem muitas dúvidas com relação à entrega da ECF, seja quanto à obrigatoriedade de entrega, geração de retificações para entrega, e formas de trabalhar com o PVA.
Separamos aqui alguns temas para serem abordados quanto à correta entrega da ECF.
A ECF deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, exceto, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas, pessoas jurídicas inativas. E até 2015 estão dispensadas da entrega às pessoas jurídicas imunes e isentas, desde que as mesmas durante o ano de 2015 não tenham entregue a EFD Contribuições.
Então não só as empresas do Lucro Real, mas como também as do Lucro Presumido precisam entregar a ECF, isso claro, desde que não se enquadrem nas exceções.
Empresas que forem sociedade simples limitada, com registro civil em cartório, também precisam fazer o envio da declaração.
Para as empresas que trocaram de contabilidade no meio do ano, deverá ser entreguem apenas um arquivo por empresa, então neste caso o contribuinte deverá inserir todos os dados anuais da empresa em apenas uma declaração.
Para as empresas do Lucro Presumido é importante prestar atenção ao fechamento, que deverá ser sempre trimestral e não anual.
Caso seja necessário é possível ao contribuinte inserir ou editar alguns dados da escrituração no próprio PVA. A própria escrituração poderá ser feita toda manualmente dentro do PVA, mas o aconselhável é que o arquivo seja exportado por um programa gerador, que o escritório de contabilidade já utilize, seja ele contábil ou fiscal.
A entrega da ECF exigirá sempre duas assinaturas digitais, sendo que uma será a do sócio e a outra a do contabilista, como já acontece na ECD.
Mas se mesmo assim o contribuinte identificar erros na escrituração e precisar efetuar uma retificação, a mesma poderá ser efetuada a qualquer momento desde que não haja impedimentos, se a correção for feita de forma legal, não gerará problemas do contribuinte para com o fisco.
Fontes Utilizadas na Pesquisa
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário

 

- 2 de agosto de 2016
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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