Estados e municípios poderão ter plano de Previdência Complementar administrado pela Funpresp-Exe

14/07 – Secretaria da Previdência / MTPS

Projeto de Lei, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, autoriza a Funpresp-Exe – fundação que administra planos de benefícios para os servidores da União – a gerenciar, também, planos para os servidores de estados e municípios, que criem regime de previdência complementar por lei própria. Cada ente terá plano de benefício próprio, CNPJ próprio, além de conta individualizada.
De acordo com a proposta, os planos terão independência patrimonial e não haverá solidariedade entre os entes patrocinadores. Isso significa que bens, direitos e rendimentos de cada plano “não vão se comunicar”. Desse modo, em caso de inadimplência, o plano de um ente não afetará o plano de outro. 
Somente serão oferecidos aos servidores, segundo o projeto, planos de contribuição definida. As regras, se aprovadas, vão valer apenas para novos servidores, que terão como teto de benefícios previdenciários o mesmo valor pago aos segurados do Regime Geral (INSS) – hoje R$ 5.189,82. O objetivo é oferecer, no futuro, uma renda adicional aos servidores. 
Cerca de 3,5 milhões de pessoas participam da Previdência Complementar no Brasil, seja como participantes (ativos), aposentados e pensionistas, e a medida proporcionará, observa o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, “equidade entre os regimes de previdência”. 
Veja a seguir, outras questões contidas no Projeto de Lei:
Por que é necessário oferecer planos de previdência complementar aos servidores de estados e municípios?
Para contribuir com a sustentabilidade da previdência dos entes federativos e levar equidade ao sistema ao permitir que seja dado tratamento aos servidores públicos semelhante ao dos trabalhadores da iniciativa privada.
Por que a Funpresp-Exe foi escolhida para administrar esses planos?
A Funpresp-Exe foi escolhida, principalmente, porque oferece segurança jurídica aos participantes ao atender a todas as exigências legais para recepcionar os futuros planos – é entidade privada de natureza pública. A escolha da fundação também reduz custos para estados e municípios, já que aproveita a estrutura que está pronta e em pleno funcionamento.
Sou servidor da União. O patrimônio do meu plano será misturado ao dos planos dos entes federativos?
Não. Estados e municípios terão planos e patrimônios separados, que serão apenas administrados pela mesma fundação. Portanto, o patrimônio do seu plano é separado e não se confunde com o patrimônio dos planos de estados e municípios. O fundo dos servidores da União é exclusivo para esse grupo.
O que acontecerá com os municípios muito pequenos, que não têm participantes suficientes para criar um plano próprio?
Excepcionalmente, no caso de entes muito pequenos, sem escala para um plano próprio, o projeto de lei prevê a possibilidade de haver planos multipatrocinados – ou seja, diferentes entes poderão compartilhar o mesmo plano.
O que acontecerá se algum ente federativo não recolher a contribuição devida?
Em caso de inadimplemento do ente, a União suspenderá o repasse de transferências voluntárias e o ente ficará impedido de celebrar acordos, contratos ou convênios com a União – inclusive de empréstimos e financiamentos. Além disso, poderá haver a retirada de patrocínio do respectivo plano.

- 14 de julho de 2016

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