Revisão de Auxílios-Doença e Aposentadorias por Invalidez
11/07 – MTPS / Blog Guia Trabalhista
A Medida Provisória 739/2016 prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.
Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
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