A tutela de evidência, instituto jurídico criado pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março, vem permitindo agilizar o benefício da desaposentação. Dia 3 de maio, um juiz federal de São José dos Campos (SP) decidiu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentação para um segurado no prazo máximo de 45 dias. De um benefício de R$ 2.333, ele passará a receber R$ 4.422, aumento de 89%.
A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior.
Murilo Aith, advogado especializado em direito previdenciário e responsável pelo caso de São José dos Campos, explica a diferença entre tutela antecipada, que já existia no Código antigo, e a tutela de evidência. Para conceder uma antecipada, ou seja, determinar que o benefício tenha início imediato e não só após o fim do processo, o juiz precisa observar a existência de dois princípios: o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Do latim, significam “fumaça do bom direito” e “perigo da demora”.
Isso significa que o juiz precisa observar indícios de que o autor da ação tem razão. E também que, se a decisão demorar a ser tomada, ele será prejudicado de forma irremediável. “Na tutela de evidência não é necessário ter o perigo da demora. Bastam os indícios de que há o direito. Isso é fácil de comprovar no caso da desaposentação, já que existem muitos processos julgados procedentes”, afirma. Aith diz que, somente do escritório dele, já foram julgados procedentes mais de 500 desaposentações pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância final.




























0 comentários