A caracterização da Doença Ocupacional e seus efeitos jurídicos
06/05 – TRT/MG / Blog Guia Trabalhista
No Brasil, o trabalhador vítima de doença ocupacional tem os mesmos direitos e benefícios daquele que sofreu acidente de trabalho. Ou seja, para a lei, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho.
Mas, como vimos, a configuração da doença ocupacional exige prova de que os problemas de saúde, que culminaram na redução ou perda da capacidade do trabalhador, tiveram origem nas condições e no ambiente de trabalho. Ou seja, deve ser comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho, o que se faz através de perícia do INSS.
Entre os benefícios a que o trabalhador tem direito com esse reconhecimento, no âmbito previdenciário, podemos citar o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao empregado, trabalhador avulso e segurado especial que teve que se afastar do serviço por doença ocupacional ou acidente. Aquele que está em gozo de auxílio-doença acidentário é considerado licenciado e terá também direito a uma garantia de emprego de 12 meses a serem contados após o retorno ao serviço. Caso o empregador não respeite essa garantia, terá que pagar ao empregado uma indenização substitutiva do período da estabilidade.
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