Inscrição como facultativo garante direito a benefícios da Previdência

22/04 – Ministério do Trabalho e Previdência Social

Cidadãos e cidadãs que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado facultativo. A contribuição garante o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes, entre outros.
O facultativo pode contribuir de duas formas. Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 880,00) e o teto previdenciário (R$ 5.189,82). O valor mínimo de contribuição é de R$ 176,00 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.037,96 (20% do teto).
A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo, que corresponde a R$ 96,80 por mês. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.
Vencimento – O prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário. A contribuição do mês abril, por exemplo, pode ser paga até o dia 15 de maio. Como neste ano cairá num domingo, a contribuição pode ser paga até a segunda-feira, 16 de maio.
É importante que as pessoas que optaram por esse tipo de contribuição fiquem atentas ao pagamento das mensalidades, para que não ocorra atraso superior a seis meses. Isso porque, se o segurado facultativo atrasar o recolhimento da contribuição por mais de seis meses seguidos, ele perderá a qualidade de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.
Inscrição – Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no endereço www.mtps.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.
Os interessados podem obter mais informações sobre a contribuição como facultativo pela Central 135, das 7h às 22h, de segunda a sábado, ou pela página do ministério na internet.

- 22 de abril de 2016

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