Guia de Depósito Recursal pela internet – Praticidade e Segurança!
20/04 – Sergio Ferreira Pantaleão / Blog Guia Trabalhista
O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos) estão previstos nos arts. 895 e 896 da CLT. O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT.
O depósito recursal tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação. Até então esta obrigação era cumprida mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou por intermédio da GFIP avulsa, geralmente impressa via Excel ou Word e devidamente preenchida.
A Caixa Econômica Federal informou que as empresas e os advogados que precisarem fazer recolhimento de Depósito Recursal, agora podem fazê-lo pela internet.
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