Sociedade Anônima – S/A – Livros Sociais, Acionistas, Assembleias
14/04 – Normas Legais / Blog Mapa Jurídico
A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:
I – o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação:
a) do nome do acionista e do número das suas ações;
b) das entradas ou prestações de capital realizado;
c) das conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe;
d) do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia;
e) das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações;
f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação.
II – o livro de “Transferência de Ações Nominativas”, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III – o livro de “Registro de Partes Beneficiárias Nominativas” e o de “Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas”, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos itens I e II acima;
IV – o livro de Atas das Assembleias Gerais;
V – o livro de Presença dos Acionistas;
VI – os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria;
VII – o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
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Boa tarde
Onde posso comprar esses livros?
Obrigada
Olá Henriete!
Essa matéria é de 2016, entre em contato com seu contador e veja se ainda tem a necessidade de comprar.
Att.
Luciane – Portal Contabilidade na TV