A carta de correção e a nota fiscal complementar

Diante de um erro na emissão de uma NFe o contribuinte, muitas vezes, se questiona se é permitida a utilização de carta de correção eletrônica (CC-e) para alteração dos campos errados.

 

A interpretação mais usada é que uma carta de correção eletrônica (CCe) pode ser utilizada para correção de campos que não afetem variáveis de cálculo dos impostos.

 

Em relação a esse ponto, é importante ressaltar que cada estado tem as suas próprias legislações a respeito do tema. E a empresa deve sempre seguir o que estiver respaldado nas normas da sua UF.

 

Então caso a empresa, por exemplo, erre campos na nota relativos ao transportador, e precise alterar essa informação, poderá alterar apenas dados que não alterem:

 

  • Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, como valor da operação ou prestação, base de cálculo e alíquota
  • Preço e quantidade do produto e valor da operação
  • Descrição de características da mercadoria que alterem suas alíquotas
  • Retificação que interfira na quantidade faturada
  • Dados cadastrais que impliquem na alteração na identidade ou no endereço do remetente, ou do destinatário
  • A data de emissão da nota ou data de saída da mercadoria
  • O número da NF-e

 

Quando à alteração não afetar essas variáveis, a carta de correção eletrônica (CC-e) pode ser utilizada. Sendo assim, para correção de campos relativos ao transportador, ela pode ser feita, mesmo que para alterar a identificação do transportador colocado equivocadamente.

 

Na Carta de Correção Eletrônica – CCe não são alterados campos originalmente preenchidos na nota fiscal eletrônica, e sim, gera-se um evento de correção na base de dados da Fazenda.

 

A emissão de uma carta de correção é um evento que ficará sempre vinculado ao documento fiscal. Portanto, trata-se de um documento cujo objetivo é corrigir erros em emissões de notas fiscais, mas não todo e qualquer erro.

 

A carta de correção deve ser emitida com o mesmo emissor de NFe, com o mesmo certificado digital e ser enviada à mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe.

 

Outra condição a ser cumprida para a emissão da CCe é que ela tenha uma justificativa, que pode ser feita em até 30 dias da emissão da nota original.

 

O contribuinte pode emitir até 20 Cartas de Correção por nota, porém após adicionar mais de uma correção é necessário atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores. Isso porque as informações das cartas substituem uma a outra.

 

O CCe evita incoerências fiscais, que podem ocasionar multas e irregularidades fiscais, por exemplo.

 

A carta de correção eletrônica é um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros nas suas notas sem precisar cancelá-las.

 

Caso não seja possível utilizar a carta de correção eletrônica, o contribuinte deve analisar outras possibilidades para acertar o documento fiscal como: cancelar a nota, emitir uma nota complementar ou emitir uma nota de ajuste. A nota fiscal de substituição também é uma opção, pois, pode ser emitida até 60 dias após a emissão da nota original.

 

O documento fiscal complementar também existe para ajudar o gestor a corrigir ou ajustar informações. A vantagem é que esse documento permite ajustar valores, produtos, ou impostos descritos em nota.

 

A nota fiscal complementar também auxilia na resolução de problemas vinculados à emissão de NFe. A ideia, é que ela seja um complemento mesmo a nota fiscal original, portanto, assim como na carta de correção, é necessário que ela esteja atrelada à nota original.

 

A nota fiscal complementar visa acrescentar dados a um documento fiscal emitido anteriormente.

O documento fiscal complementar terá a mesma natureza de operação da nota original, tendo somente sua finalidade diferente, que será de nota complementar.

 

A empresa, ao fazer uma nota complementar, deve saber o número da NF original, além dos dados básicos da empresa conforme nota original.

 

Fora essa questão, outros campos como de CFOP, CST, CSOSN, e NCM devem ser os mesmos da nota original.

 

A empresa deverá preencher nos campos de valores e os valores extras que ficaram faltando na primeira nota.

 

E quando o contribuinte for optante do Simples Nacional, deve manter no documento as frases obrigatórias “Documento emitido por ME e EPP” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.

 

A nota fiscal complementar pode ter seu prazo de emissão diferente a depender da alteração a ser feita e estado.

 

A questão do reajuste de preços é a mais sensível em termos de tempo, em geral, é de 3 dias corridos após a emissão da nota original.

 

O contribuinte sempre deve consultar as regras encontradas em seu estado, para não ser pego desprevenido.

 

Então, com a nota fiscal complementar, o contribuinte pode alterar impostos, quantidade e valores.

As formas de emissão de uma carta de correção ou nota complementar podem variar conforme o sistema emissor.

- 5 de outubro de 2023
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...