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A Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras por Fraudes no Sistema PIX

O crescimento exponencial das transações via PIX no Brasil tem sido acompanhado por um aumento significativo nos casos de fraudes financeiras. De acordo com um estudo recente da ACI Worldwide, empresa especializada em tecnologia para meios de pagamento, o Brasil pode atingir a marca de R$ 11 bilhões em golpes via PIX até 2028.

A velocidade e a praticidade do PIX, que revolucionaram o sistema de pagamentos no país, também despertam o interesse de fraudadores, que exploram vulnerabilidades do sistema financeiro para a aplicação de golpes, inclusive com o uso de inteligência artificial (IA).

Diante desse cenário, torna-se essencial compreender os limites da responsabilidade das instituições financeiras e os direitos das vítimas de fraudes bancárias.

Normativas do Banco Central e Dever de Segurança das Instituições Financeiras

A Resolução nº 147/2021 do Banco Central do Brasil (BCB) estabelece diretrizes para a prevenção e mitigação de fraudes no PIX. Os artigos 39-B e 78-F determinam que, ao suspeitarem de fraude, as instituições financeiras devem bloquear cautelarmente os valores transferidos, seja por iniciativa própria ou mediante solicitação do cliente.

Além disso, o artigo 32, inciso V, da mesma resolução, impõe aos participantes do PIX a obrigação de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de risco. Isso inclui a inobservância de medidas de segurança, como monitoramento de transações suspeitas e resposta rápida a possíveis fraudes.

As diretrizes do Banco Central deixam claro que as instituições financeiras têm o dever de monitorar continuamente os serviços que disponibilizam, adotando medidas preventivas para evitar a ocorrência de fraudes e golpes. Entre essas medidas, destacam-se:

  • Bloqueio imediato de transações suspeitas;
  • Monitoramento contínuo de movimentações atípicas;
  • Adoção de protocolos rigorosos de segurança e autenticação;
  • Colaboração entre instituições financeiras para compartilhamento de dados de fraude.

Quando as Instituições Financeiras Podem Ser Responsabilizadas?

A responsabilidade das instituições financeiras pode ser configurada nas seguintes situações:

  1. Negligência no atendimento à solicitação de bloqueio: Quando a vítima de golpe comunica imediatamentea fraude ao banco e solicita o bloqueio do valor, mas não é atendida a tempo, permitindo que os valores sejam movimentados pelos fraudadores.
  2. Falhas no sistema de segurança: Se for identificada invasão ao sistema interno do banco, demonstrando vulnerabilidade nos mecanismos de proteção, a instituição pode ser responsabilizada pelos danos causados.
  3. Descumprimento das diretrizes do Banco Central: Caso a instituição não observe os protocolos de segurança estabelecidos, como a ausência de monitoramento adequado ou falha na implementação de medidas preventivas, poderá ser condenada a ressarcir integralmente o usuário lesado.

Uma vez comprovada a omissão ou falha na prestação do serviço, a instituição financeira poderá ser obrigada a indenizar o cliente pelos prejuízos financeiros sofridos.

Medidas de Prevenção para Instituições Financeiras e Usuários

Para minimizar o impacto das fraudes e garantir maior segurança aos clientes, as instituições financeiras devem adotar estratégias preventivas, como:
Definir limites de transação para reduzir o impacto de golpes de grande valor;
Monitorar padrões de comportamento dos usuários para detectar atividades suspeitas;
Investir em tecnologia e inteligência artificial para reforçar os mecanismos de autenticação e segurança;
Compartilhar informações sobre fraudes entre bancos e órgãos reguladores para aprimorar as políticas de combate a golpes financeiros.

Cuidados Essenciais para Usuários do PIX

Por outro lado, os usuários também devem adotar medidas para se proteger contra fraudes, incluindo:
Evitar clicar em links desconhecidos ou fornecer dados bancários a terceiros;
Desconfiar de mensagens suspeitas que solicitam transferências urgentes;
Verificar sempre a autenticidade do destinatário antes de realizar qualquer transação;
Ativar notificações de movimentação bancária para monitorar suas transações em tempo real.

O Que Fazer Caso Seja Vítima de Fraude no PIX?

Caso seja vítima de um golpe via PIX, o usuário deve agir rapidamente para tentar recuperar os valores:

1 – Entrar em contato imediato com a instituição financeira e relatar a fraude;
2 – Solicitar o bloqueio dos valores transferidos por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
3 – Registrar um boletim de ocorrência e reunir provas da fraude;
4 – Caso o valor não seja devolvido, buscar assistência jurídica para avaliar a responsabilidade da instituição financeira.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite a recuperação de valores nos casos em que for comprovada a fraude ou falha no sistema bancário.

Se a instituição financeira não devolver os valores e for constatado que houve descumprimento das normas do Banco Central ou falha na segurança do sistema, a vítima poderá exigir ressarcimento integral dos danos materiais sofridos.

Artigo escrito por Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

por IEME Comunicação

- 4 de fevereiro de 2025
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