No Brasil existem vários modelos e negócio que podem ser usados para a constituição de uma empresa, e a sociedade unipessoal é uma forma muito visada.
Portanto para quem deseja abrir um negócio, mas não possui um capital social mínimo, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser interessante.
O modelo de sociedade limitada unipessoal é um incentivo para que empreendedores não desistam de abrir seus negócios.
A Sociedade Limitada Unipessoal, é interessante porque nela o patrimônio do empresário não se mistura com o da empresa. Por conta disso o capital do empresário não pode ser comprometido em caso de dívidas empresariais. É uma alternativa interessante, pois, os empreendedores ganham mais liberdade para ter seu próprio negócio.
A Sociedade Limitada Unipessoal também não depende de ter sócios, ou seja, é composta de apenas uma pessoa.
Então já fica claro que neste formato societário não há a necessidade de sócios, e nem o comprometimento de bens pessoais.
EIRELI
Mesmo assim, para o empresário que quer atuar sozinho, ou seja, sem sócios, deve ser feita uma análise entre esse formato e a EIRELI.
O modelo de Sociedade Limitada Unipessoal e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) tem muitas semelhanças. Mas a EIRELI não é a mesma coisa que a Sociedade Limitada Unipessoal.
Na EIRELI sua constituição exige ter disponível um capital social de ao menos 100 salários-mínimos atuais. Como a Sociedade Limitada Unipessoal não tem essa exigência ela pode ser muitas vezes uma opção melhor.
A Sociedade Limitada Unipessoal e a EIRELI são similares no sentido de não ter o patrimônio pessoal afetado pela situação da empresa.
Se você optar pela Sociedade Limitada Unipessoal, além de não ser necessário ter um sócio para abrir uma empresa também não há limite para seu capital social. E como não existe valor mínimo a ser investido, existem mais oportunidades de se usar esse valor para outros fins na empresa.
As Sociedades Limitadas Unipessoais geralmente são sociedades de advogados, contadores, dentistas, entre outras de cunho intelectual.
Processo de abertura
No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, seu processo de abertura é semelhante a qualquer outro, onde primeiro se faz a consulta prévia na prefeitura, e solicita a viabilidade do nome escolhido na Junta Comercial. A seguir deve-se preencher e transmitir para a Receita Federal o Documento Básico de Entrada. O empresário deverá também gerar as capas do processo e taxa de pagamento, e elaborar seu contrato social. Sim, a Sociedade Limitada Unipessoal precisa ter contrato social e precisa protocolar toda a documentação na Junta Comercial.
Na Sociedade Limitada Unipessoal a razão social da empresa será o nome do proprietário seguido da palavra limitada.
Para evitar que o nome da razão social fique muito extenso, no caso de pessoas com muitos sobrenomes, é possível usar abreviações. Vale ressaltar que só os primeiros nomes podem ser abreviados, nunca o último sobrenome.
Atividade
O empresário poderá também ter que possuir licenças específicas a depender do tipo de atividade que a empresa exercerá. O importante é sempre investigar o que é preciso para o seu tipo de segmento, evitando entraves na abertura da empresa.
Após a liberação do CNPJ, é preciso solicitar o enquadramento tributário, seja no Simples Nacional ou outro regime.
Após o empresário passar por estas fases, e desde que não tenha outra empresa individual, poderá abrir uma SLU.
A Sociedade Empresarial Limitada também pode ser transformada em SLU, e para fazer essa transformação é preciso que seja feita uma alteração no contrato social. A transformação deve ser devidamente registrada no Registro Público de Empresas Mercantis. O registro também tem de ser feito na Junta Comercial.
É sempre interessante que a criação, ou transformação societária seja acompanhada por um contador para que se certifique que todos os procedimentos sejam feitos corretamente. Com isso o empresário terá a segurança de estar cumprindo todas as exigências legais.
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