Acordo de transação para o Simples Nacional junto a PGFN

A transação tributária de Pequeno Valor do Simples Nacional, teve sua adesão prorrogada até 29 de abril de 2022. A empresa que quiser aderir a negociação via transação de pequeno valor deverá fazê-lo até as 19h desta data.

A negociação por meio do programa de regularização do Simples Nacional, possibilita ao microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, negociar seus débitos. No momento só podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União, e nessa modalidade existem muitos benefícios.

Sim isso mesmo, temos benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado conforme a capacidade de pagamento.

Benefícios

O contribuinte que opte por essa modalidade de transação terá entrada, referente a 1% do valor da dívida transacionada. O débito é selecionado pelo próprio contribuinte, e pode ser parcelado em 8 meses.

O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais.

O desconto leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, e é limitado em até 70% sobre o valor total.

A empresa que optar por essa forma de parcelamento, não poderá ter parcelas inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para ME, e R$ 100,00 para EPP.

Adesão perante CNPJ

Além do que já foi citado até agora, lembramos que a adesão deverá ser feita pelo responsável perante o CNPJ. Os débitos podem ser parcelados mesmo o CNPJ estando baixado ou inapto, mas lembramos que esta modalidade é apenas para os débitos do Simples Nacional. Sim, isso mesmo, e além disso somente os inscritos em DAU até 25/02/2022.

Como as vezes a empresa pode ter débitos do Simples nacional negociados em outra modalidade de transação, está sendo permitida a renegociação. As empresas precisam fazer a desistência do acordo anterior.

Com relação a capacidade de pagamento, para conceder esses benefícios ao contribuinte a PGFN irá verificar a situação econômica da empresa. Também será analisada a capacidade de pagamento do interessado. Nesse sentido, o governo considerará o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.

Como já ocorria com outras transações, existem algumas etapas para formalização desta transação, entre elas:

  • Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento, por meio do Portal Regularize
  • Realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto, também pelo Portal Regularize
  • Emitir a DARF da entrada, também pelo Portal Regularize, em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.

O pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão), é ação necessária para efetivar o parcelamento. A empresa fará o pagamento do Darf de parcelas somente por meio do código de barras. O pagamento de outra forma será inválido, pois, o próprio sistema bancário informará isso.

Feito o pagamento ocorrerá o deferimento do pedido de adesão, e então pode-se acessar mensalmente o Regularize para emissão do Darf das prestações.

Pedido de desistência da ação

A empresa que tenha débitos, objeto de discussão judicial, deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação. O prazo para apresentação é de 90 dias contados da data da adesão, onde a falta de apresentação, é causa de cancelamento da negociação.

A PGFN não disponibilizou a opção de débito automático, nesse caso, o contribuinte deve acessar mensalmente o Regularize para emissão das guias.

A PGFN fará o indeferimento da opção caso não for paga a primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Se ocorrer de a empresa não pagar a primeira prestação até a data de vencimento será preciso fazer a adesão novamente.

A PGFN poderá fazer o cancelamento do acordo se não forem pagas todas as prestações da entrada (pedágio). Sim, isso mesmo, para que o acordo seja formalizado pela PGFN é necessário o pagamento de todas essas prestações. A empresa que deixar de pagar uma única prestação do pedágio terá o acordo cancelado. Todavia, se a modalidade desejada ainda estiver aberta, aceitando adesão poderá ser feita a adesão novamente.

- 9 de março de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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