Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação
08/08 – TST / Portal Contábeis
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra decisão que reconheceu a natureza salarial da parcela paga em dinheiro a um técnico a título de auxílio-alimentação. Para a Turma, a verba não perde essa característica no caso de o empregador aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou de haver acordo coletivo que modifique sua natureza de salarial para indenizatória.
A Turma considerou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) estava de acordo com os artigos 457, 458 e 468 da CLT, com as Súmulas 51 e 241 e a Orientação Jurisprudencial 413 do TST. Com a decisão da Turma, o técnico receberá os reflexos da parcela sobre férias, 13º, horas extras, adicionais e FGTS.
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