O Banco Central e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) assinaram acordo de cooperação técnica que viabilizará que cidadãos brasileiros possam fazer seus recolhimentos à União de uma forma muito mais simples e rápida, melhorando bastante a experiência atual, já a partir do lançamento dos pagamentos instantâneos no Brasil, em novembro de 2020.
Outro passo importante para fazer com que os pagamentos instantâneos estejam amplamente disponíveis à população brasileira foi dado com o estabelecimento, pelo Banco Central, por meio da Circular 3.985, dos critérios e modalidades de participação no arranjo de pagamento.
De acordo com a regulamentação, todas as instituições financeiras e instituições de pagamento com mais de 500 mil contas de clientes ativas, considerando as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas, serão obrigadas a ofertar a seus clientes todas as funcionalidades de iniciação e de recebimento de pagamentos desse novo instrumento.
Quanto à participação na plataforma de liquidação, haverá duas modalidades possíveis: participantes diretos, que são aqueles que farão a liquidação das transações diretamente na plataforma de liquidação; e participantes indiretos, cujas transações serão liquidadas por intermédio de um participante direto. Por fim, as instituições que sejam participantes diretas da plataforma de liquidação também deverão acessar a base de endereçamento de contas transacionais (DICT) de forma direta.
Em seu conjunto, as medidas têm como objetivo fazer com que esse novo meio de pagamento seja ofertado aos clientes finais, pagadores e recebedores, aumentando as alternativas de escolha da população.
Por Banco Central do Brasil
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