O procedimento de análise do crédito por parte da Receita Federal para o pagamento da restituição é automático. A restituição leva em média 60 dias para ser concluída, a partir da data do pedido em casos regulares.
Importante comentar que os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.
Para os contribuintes que não receberem suas restituições dentro deste período devem observar se não ocorreu uma destas situações:
- Dados bancários inválidos: O valor da restituição não entrará se a informação do código da agência ou número da conta estiverem errados. Após verificar estas informações também é importante ver a titularidade da conta, ela deve ser do próprio contribuinte. Lembramos que na informação dos dados bancários também é inválido conta-salário. Muita atenção a esta última parte porque a conta tem de ser corrente ou poupança. Caso o contribuinte viu que seu pagamento foi negado por conta dessa situação deve alterar os dados bancários. Isso para que o processo volte ao fluxo normal de pagamento.
- Débitos de tributos federais: A empresa que tiver débitos não receberá o pagamento automaticamente. Existindo débito a Receita Federal irá propor a compensação de ofício por meio de intimação. Atenção, a intimação é enviada para a caixa postal do e-CAC ou pelo Correio e, se a empresa concordar ou não se manifestar em 15 dias da data da ciência, haverá a compensação. Após os valores terem sido compensados, caso ainda exista crédito, o valor irá para a conta do contribuinte. Por exemplo, contribuinte tem um débito de 60.000,00 reais de tributos federais e pede uma restituição de 500.000,00. Neste caso ele receberá 440.000,00 porque os outros 60.000,00 a receita já usou para pagar o referido débito.
- Informação do titular incompatível com a conta (apenas para MEI) – O MEI que informar conta incompatível não receberá sua restituição. Importante comentar que nestes casos o contribuinte deverá solicitar a correção em uma unidade da Receita Federal. Ao conferir os dados bancários sempre observe se foi informado CPF no titular da conta e não foi informado os dados bancários da empresa nos demais campos. Este é um caso bem comum que ocorre com o MEI.
- Compensação de ofício manual – Existem alguns tipos de débitos que não são compensados automaticamente. Ao que cabe a compensação de ofício manual, podemos exemplificar com os casos de débitos previdenciários e os incluídos em processo.
- Malha fiscal – Os casos de malha fiscal são as situações onde o pedido de restituição do contribuinte fica retido para análise. Nessa hipótese o processo fica suspenso até que seja liberado ou recusado pela autoridade competente.
- Não reconhecimento da data de ciência da intimação para compensação – Nesse caso é solicitado que os contribuintes se manifestem sobre a compensação de ofício. Nessa hipótese a aplicação aguarda a confirmação da data de ciência. Havendo intimação enviada pelos correios é possível que a data de intimação não seja reconhecida pela aplicação e, o pedido de restituição fique suspenso nestes casos. O pedido de intimação recebido pelos correios quando passados 60 dias e a compensação de ofício não foi feita requer que o contribuinte vá a uma unidade da Receita Federal. Os servidores da Receita Federal irão verificar se a aplicação já reconheceu a data da ciência, senão eles fazem a atualização manual.
A restituição de valores do Simples Nacional é uma forma de as empresas receberem em dinheiro os valores que por ventura foram pagos indevidamente ou a maior.
Vimos nessa série de artigos pontos importantes na hora de operacionalizar o pedido, como, por exemplo, a importância de se identificar os dados bancários de maneira exata.
A solicitação para restituição de valores atualmente é bem mais simples do que já foi no passado, ainda mais por poder ser feito eletronicamente e pela internet.




























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