Apesar de anunciado em sessão na quarta-feira, 16, a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) não será colocada em votação esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Trata-se do terceiro adiamento consecutivo, derivado da falta de consenso dos parlamentares sobre o texto.
Entre os principais pontos de divergência estão a inclusão de cooperativas em tratamentos tributários diferenciados, a alta carga tributária imposta ao setor de serviços e o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Na semana passada, o senador Roberto Rocha, relator da proposta, afirmou que ao menos o texto principal deve ser votado o quanto antes. “Muitos falam que os debates precisam amadurecer, mas não podemos deixá-lo apodrecer e cair”, ressaltou o senador, ao enfatizar que toda escolha é sinônimo de renúncia e que é preciso avançar em um assunto tão importante para o país.
Xeque em branco
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Sérgio Approbato Machado Jr., a proposta não pode ser aprovada da forma atropelada. Segundo ele, é uma temeridade aprovar o texto principal e deixar pontos importantes para posterior regulamentação. “Não podemos passar um xeque em branco para o Congresso Nacional aprovar um texto que vai alterar muito a vida das pessoas e das empresas nas próximas décadas”, explica.
Confira as propostas da PEC 110 (Agência Senado)
- Modelo do Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual: IVA Federal (Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS) + IVA Subnacional (Imposto sobre Bens e Serviços — IBS)
- Transição de sete anos para a adoção definitiva do IBS
- Transição de 40 anos para implantação completa do IBS por estados e municípios,
com mecanismo de compensação entre os entes federativos
- Fundo de Desenvolvimento Regional financiado exclusivamente por recursos do IBS
- Manutenção e garantia do tratamento favorecido da Zona Franca de Manaus
- Manutenção do tratamento diferenciado para o Simples Nacional
- Regimes diferenciados para setores com modelo peculiar de apuração de tributos (como, por exemplo, combustíveis e fumo)
- Regimes favorecidos devem ser definidos por lei complementar
- Prazo de transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
para o Imposto Seletivo (IS) deve ser definido por lei ordinária