07/07 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Apesar de ter sido adiada a votação do Supersimples para o dia 21/6, como pauta do Senado prioridade, por causa de uma nota técnica da Receita Federal, que calculava o grande impacto do Simples na arrecadação do Governo, este valor seria em torno de R$ 5 bilhões de reais. Enfim, no dia 28 de junho o projeto foi aprovado pelo Senado com algumas mudanças.
O ponto substancial do projeto é a reformulação das tabelas do Simples. São seis com 20 faixas de faturamento com teto máximo até 3,6 milhões de faturamento, cada uma com alíquota específica.
Pelo novo texto o Simples teria cinco tabelas e seis faixas de faturamento, até os R$ 4,8 milhões, possuindo alíquotas diferenciadas.
Acompanhe as mudanças com o novo texto:
Novo teto de Enquadramento
· Microempreendedor individual, passaria de receita anual bruta de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
· Microempresas, sofrem elevação de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano.
· EPP’s, empresas de pequeno porte, R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano. A Câmara dos deputados aumentou para R$ 14,4 milhões/ ano a receita bruta. Todavia, o Senado considerou excessivo o aumento, sendo modificada para R$ 4,8 milhões.
Novos CNAES
A aprovação do Senado conta ainda com a autorização para enquadramento no Simples de setores de micro e pequenas empresas de cervejarias e vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, que produzem e vendem em atacado. Na criação do Supersimples em 2006, todos fabricantes de bebidas alcoólicas em geral não poderiam aderir ao programa. No entanto, esses produtores deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.
Através de uma emenda, o senado incluiu novos segmentos que podem participar do programa em uma tabela tributariamente favorável, entre eles estão: empresas que prestam serviços de engenharia e arquitetura, medicina, enfermagem e serviços de exames laboratoriais.
Mudanças no Parcelamento de dívidas
Mais uma novidade, caso o projeto seja aprovado e sancionado pela Presidência da República, os pequenos e os microempresários, que possuam dívidas tributárias pelo Supersimples podem escolher o parcelamento dos débitos com prazo de 120 meses. Todavia, terão prazo de 90 dias para optar pelo parcelamento estendido, se ultrapassar este prazo as dívidas deverão ser sanadas em 60 meses, que é o prazo normal do programa. Entretanto, as parcelas não deverão ser menores que R$ 300 e R$ 150, para o pequeno e microempresário e microempreendedor, respectivamente.
Nesta última terça-feira, os senadores concluíram a votação do Projeto do Supersimples, incluindo um complemento à proposta que privilegia as empresas com maior potencial para a geração de empregos. Estas podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Entretanto, será exigida a comprovação de que pelo menos 22,5% da receita bruta anual está comprometida com a folha de salários. Além disso, o adendo incluído pelo Senado, diz que: para participar da tabela de menores alíquotas do programa, as empresas contempladas pelo Supersimples precisarão comprovar com folha de pagamento que, de fato, possuem funcionários e não são formadas por apenas um profissional que se transformou em pessoa jurídica para participar do Supersimples.
Impactos com o novo Supersimples
A ampliação do teto para o enquadramento do Supersimples e a progressividade das tabelas não agradou a todos.
A Receita Federal, enviou ao Senado uma nota técnica, evidenciando o impacto de R$ 5 bilhões na arrecadação. Pelo mesmo motivo, os estados e municípios se posicionaram contra.
Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões. “As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos”, disse Marta.
Os impactos na arrecadação dos estados e municípios não foram estimados na proposta. A aprovação do texto só foi possível após reuniões entre o presidente do Senado Renan Calheiros, líderes no Senado, governadores e secretários estaduais de Fazenda.
Por outro lado, para as empresas do Simples que ultrapassam a faixa de faturamento e precisam mudar de regime tributário, o aumento da faixa mostra-se muito vantajoso pois teria um aumento na alíquota que tributa por volta de 36%, podendo chegar a 54% no regime do Lucro Presumido (dependendo do segmento da empresa).
Salientando que a proposta volta à Câmara para nova análise e só depois será encaminhada para ser sancionada pela Presidência da República.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
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