12/08 – Alberto Neto e Andressa Fernandes para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Se há algo do conhecimento de vários contribuintes, sejam eles pessoa física ou jurídica, é o fato de que a tributação no Brasil representa um custo muito elevado, por isto, fazer um planejamento tributário é extremamente importante.
O planejamento tributário tem como principal foco diminuir o pagamento de tributos e buscar a tão almejada economia, que em meio a esta crise que vivemos, tornou-se verdadeira utopia. Vamos começar pelos aspectos importantes do planejamento tributário da pessoa física, para que assim se evite o desespero recorrente que abate grande parte dos brasileiros na época do imposto de renda.
Planejamento tributário pessoa física
Impostos sindicais, IPVA, IPTU, anuidades de conselhos, etc., são muitos os impostos e desproporcionalmente a eles, é o retorno de qualidade dos serviços prestados pelos entes públicos. Mesmo assim, a fim de organização, é importante que o contribuinte passe a preparar sua declaração desde o ano anterior, começando a dispor seus gastos de forma que se tornem despesas dedutíveis para o ano seguinte. Mas como? Vejamos:
– Saiba que cada dependente seu deduz a base de cálculo, por isso, é relevante que você obtenha a declaração de dependentes por escrito;
– Pensão alimentícia judicial também poderá gerar um abate quando a fonte pagadora tiver essa obrigação de reter;
– O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o trabalhador autônomo quanto para o assalariado;
– No caso de utilizar seu imóvel residencial para fins profissionais, pode-se abater de suas despesas no imposto de renda, como aluguel, energia, água e IPTU.
Observe que, para poder se organizar para os abatimentos, é preciso guardar todos os documentos e recibos com as despesas para que não perca nenhum valor dedutível. Fique atento às despesas médicas, ao pagamento de planos de saúde, às despesas odontológicas que desde que tenham gerado ônus ao declarante, são dedutíveis.
A lei também assegura alguns casos que geram benefício ao contribuinte pessoa física, é o caso da Lei 9.250/1995, que em seu artigo n° 23 isenta o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
Sem o intuito de esgotar as possibilidades de reduzir a carga tributária legalmente, você contribuinte pessoa física, atente-se para os meios citados anteriormente e pague um imposto de renda justo.
Planejamento tributário pessoa jurídica
Se existe um profissional muito importante referente ao planejamento tributário da pessoa jurídica, este é o contador, é ele que dará muitas soluções para que as empresas sob o fardo da carga tributária e que muitas vezes é a responsável pela inviabilização de certos negócios, tenham um planejamento criterioso que resguarde seus direitos e proteja seu patrimônio. Isto é feito pelo estudo de alternativas lícitas de determinada operação, para que o contribuinte possa optar pela que apresente o menor ônus tributário, antes da ocorrência do fator gerador do tributo.
O Imposto de Renda para pessoas jurídicas é fundamentado por uma legislação própria, o que exige dos profissionais envolvidos no processo de apuração do imposto uma constante atualização, pois, este tributo é aplicado a todas as firmas e sociedades.
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, escolhendo a que melhor se adequar a sua atividade. Assim surge a necessidade de planejar o pagamento dos tributos, com vistas a uma menor incidência tributária. Mas como? Vejamos:
– É necessário que o gestor conheça todas as situações em que é possível o crédito tributário, principalmente com relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI;
– Verifique todas as situações em que é possível a postergação dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa;
– Consulte um bom advogado especializado na área tributária para que sejam aproveitadas a seu favor as lacunas deixadas pela legislação.
– São isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a prolabore, aluguéis ou serviços prestados. Se você, empreendedor, se encaixa neste perfil, já tem uma vantagem;
– Você sabia? Contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), podem ser deduzidas na declaração do próximo ano (Lei nº 8.313, de 1991, art. 25).
Sendo assim, o planejamento tributário tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, jamais deve ser confundido com evasão fiscal, que geralmente é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal está prevista na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei n° 8.137/90). Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar melhores resultados quanto ao recolhimento de um tributo que é devido e representa recursos que economizados poderão possibilitar novos investimentos.
*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.
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