Atenção a reforma tributária – vantagens e desvantagens

A reforma tributária por ser uma reforma político-econômica que altera a estrutura legal dos impostos, taxas e outras contribuições do sistema tributário brasileiro terá, quando aplicada, grandes impactos não só as empresas como também aos consumidores finais dos produtos e serviços destas empresas.

Sabemos que o atual sistema tributário precisa ser modernizado e precisa ser mais equitativo, pois hoje os impostos sobre o consumo oneram de maneira igual tanto as pessoas de baixa renda quanto as de classes mais altas.

Contudo, a reforma tributária da maneira como está sendo elaborada hoje contém vantagens e desvantagens se comparada ao sistema atual de tributação. Tais vantagens e desvantagens do novo Sistema Tributário Nacional são diversas conforme será abordado nos tópicos abaixo:

Vantagens do novo sistema tributário:

  • Simplifica o sistema tributário por meio da criação de um novo imposto sobre o consumo. Essa era uma questão que muitos tinham como urgente de ser resolvida no nosso atual sistema tributário. Temos muitos impostos sobre o consumo e de diversas esferas deixando o controle para a apuração e recolhimento desses tributos muito complexa e burocrática, pois cada esfera tem sua regra.
  • Eliminação da guerra fiscal – Com a reforma tributária se os impostos sobre o consumo realmente ficarem unificados em um único tributo, não haverá mais disputas tributárias entre os estados, entre os municípios, e entre estados e municípios, uma vez que a arrecadação será centralizada em uma única esfera.
  • A CSLL será incorporada ao IRPJ – Com isso haverá um único imposto sobre os rendimentos e lucro das empresas.
  • Setores isentos do imposto sobre consumo – Essa isenção englobaria setores como o de energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas, veículos, pneus e autopeças.
  • Estas foram as vantagens que se terá com a reforma tributária, e entre as desvantagens teremos:
  • Carga tributária continuará a mesma: Não haverá redução da carga tributária, ela no mínimo permanecerá a mesma, portanto não espere redução de tributos para nenhum setor da economia, pois não há nenhuma previsão de redução de carga tributária.
  • Fim das renúncias tributárias – Salvo alguns benefícios como os concedidos a Zona Franca de Manaus, a Sudam e Sudene os demais incentivos seriam extintos.
  • Não haverá alteração na tributação da renda e patrimônio – Uma das desvantagens é que não há uma previsão para se alterar a atual tributação sobre a renta e o patrimônio, apesar de a CSLL ser incorporada ao Imposto de Renda, esse não sofreria alteração.

O que foi abordado neste artigo não atinge a totalidade de alterações que são esperadas pela reforma tributária, mas esses seriam os pontos principais a se ter conhecimento, algumas coisas já ocorreram até agora, mesmo que sem o nome de reforma tributária. Vimos a criação do DIFAL da EC 87/15 que leva a carga tributária do ICMS na venda a consumidor final ao estado de destino, vimos a criação do convênio 190/2017 que permite a legalização dos incentivos fiscais não validados pela Sefaz e ameniza a guerra fiscal entre estados, tivemos alterações na LC 123/06 que deixa o cálculo do Simples Nacional de forma progressiva, e assim vamos vendo as mudanças ocorrendo aos poucos e de forma sutil.

É importante ressaltar que a reforma tributária para ser realmente algo vantajoso para as empresas e a população deve ser justa, simples e neutra, conforme o pensador escocês Adam Smith, pai da economia liberal conceituava. O tempo que se espera por uma reforma tributária já é longo, mas é importante que ela seja eficiente, sempre haverá crítica, até porque a ideia é que a reforma seja progressiva e que leve em torno de 15 anos para que esteja sendo aplicada em sua totalidade, mas o importante é a economia evoluir e junto a isso a qualidade de vida da população e o crescimento das empresas.

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- 4 de junho de 2018

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

3 Comentários

  1. Ellyson Santana de Lima

    sim, e cadê as desvantagens ?

    Responder
    • Ninha Cavalcante

      Estas foram as vantagens que se terá com a reforma tributária, e entre as desvantagens teremos:
      Carga tributária continuará a mesma: Não haverá redução da carga tributária, ela no mínimo permanecerá a mesma, portanto não espere redução de tributos para nenhum setor da economia, pois não há nenhuma previsão de redução de carga tributária.
      Fim das renúncias tributárias – Salvo alguns benefícios como os concedidos a Zona Franca de Manaus, a Sudam e Sudene os demais incentivos seriam extintos.
      Não haverá alteração na tributação da renda e patrimônio – Uma das desvantagens é que não há uma previsão para se alterar a atual tributação sobre a renta e o patrimônio, apesar de a CSLL ser incorporada ao Imposto de Renda, esse não sofreria alteração

      Responder
  2. Ricardo

    O ponto radical é o imposto no destino, hoje é na origem, daí as vantagens irão depender do apetite do consumidor e de muitos outros fatores regionais: educação, conhecimento, outros. Em função da prioridade de cada região veremos os vetores de crescimento, por aí.

    Responder

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