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O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), está realizando as análises de pedidos de estornos solicitados pelos empregadores por meio do FGTS Digital. Já foram analisadas mais de 140 mil solicitações. Com essa evolução, as empresas que tiveram seus pedidos deferidos poderão solicitar a restituição de valores para suas contas bancárias, por meio da funcionalidade CVE (Estorno e Restituição) >> Solicitação de Restituição.
Os pedidos de estornos são divididos em duas fases. Na primeira, as empresas devem corrigir as declarações das bases de cálculo no eSocial ou no FGTS Digital e, em seguida, solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Após a efetivação dos bloqueios dos valores, que é realizada pelo Agente Operador do FGTS (CAIXA), os pedidos vão para a fase seguinte.
Nesta segunda fase, o Ministério do Trabalho realiza a análise do pedido de estorno e, no caso de deferimento, os valores são transferidos para uma conta transitória, chamada de Conta Virtual do Empregador (CVE). Com os valores na CVE, as empresas podem solicitar a transferência dos recursos para sua conta bancária.
O deferimento do pedido de estorno não importa em quitação ou reconhecimento da regularidade do empregador ou responsável em relação às obrigações relativas ao FGTS. Também não impede a apuração de débito e a responsabilização administrativa decorrentes de omissão ou incorreção das declarações prestadas pelo empregador e detectadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Os empregadores que possuem pedidos de estorno pendentes de análise devem acessar, frequentemente, o módulo CVE (Estorno e Restituição) para consultar o andamento dos seus pedidos e Central de Mensagens do FGTS Digital para consultar orientações enviadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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