A DCTFWeb da competência de janeiro de 2024 contém todos os valores de débitos enviados pela EFD-Reinf de janeiro de 2024.

Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb
Se a multa foi paga?
Os valores pagos indevidamente referente as multas canceladas, poderão ser restituídos por meio de PerDcomp Web
Caso o contribuinte tenha feito declaração de compensação para quitar a multa que agora está cancelada, ele poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação, ou sua retificação para excluir esse débito agora inexistente.
Conhecendo o PIS e a Cofins
Os pagamentos da contribuição para o PIS e Cofins devem ser efetuados até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Lei n° 11.933/09). Salvo se for uma entidade financeira e equiparada referenciada no §1° do art. 22 da Lei n° 8.212/91. Neste caso devem ser pagos até o 20° (vigésimo) dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
O que o seu estabelecimento precisa saber sobre a DCTFWeb em 2024
O envio da EFD-Reinf de retenções que tem periodicidade de vencimento diferente de mensal (diário, decendial ou quinzenal) continuará sendo feito, mas o débito gerado em DCTFWeb e já recolhido poderá ser abatido.
Dicas para fazer a emissão da NFSe Nacional do MEI
A emissão da nota fiscal para o MEI é dispensada caso o cliente seja consumidor final pessoa física. Agora, quando for solicitado, ele precisa fazer a emissão, conforme demanda o código de defesa do consumidor.
Redução de alíquota da CPRB para empresas de transporte!
Os contribuintes só devem retificar o período de janeiro de 2024, se enviado até 30/01/2024. Períodos anteriores à competência de janeiro não precisam ser retificados, porque a redução de alíquota não vale para estas competências de antes de 01/2024.
Regras gerais sobre parcelamento de débitos tributários
Essas informações normalmente constam na legislação que regulamenta o parcelamento, bem como a forma de cálculo das parcelas.
Impactos da Reforma Tributária
Para os demais pontos, que costumam causar questionamentos, como, por exemplo, o limite de faturamento do Simples Nacional, não devemos ter mudanças por conta da reforma tributária. No Simples Nacional, quando as empresas excedem o limite de faturamento anual de 4,8 milhões, elas são excluídas do regime.
















