O ano de 2016 chegou com muitas mudanças na área fiscal, uma delas é o Bloco K do EFD (escrituração fiscal digital) que se tornou obrigatório para todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI, em substituição do livro de Controle de Produção e Estoque. De acordo com o artigo 72 do regulamento de ICMS, ele é destinado à escrituração dos documentos fiscais e documentos de uso interno do estabelecimento. Entretanto, essa nova obrigação levanta muitas discussões quanto às validações realizadas pelo fisco.
Com o Bloco K, todas as informações citadas abaixo estarão em posse da Receita Federal:
A quantidade produzida.
A quantidade de materiais consumida.
A quantidade produzida em terceiros.
A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
1. Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
2. Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
3. Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros
Integração Custos e Contabilidade
A implantação do Sped Bloco K precisará haver o controle da produção e do estoque, este processo exigirá controles aprimorados de estoques além de sistemas integrados, exigindo o máximo empenho e cooperação entre profissionais internos das mais diferentes áreas.
Essa implantação deverá ser feita em conjunto setor de custos e o contábil, o sistema destas empresas deverá ser integrado evitando assim possíveis divergências das informações necessárias ao Bloco K.
Evidenciando a necessidade da integração entre sistemas de custos e contabilidade, que devem estar em consonância com o Decreto-Lei nº. 1.598, de 1977, art.14, parágrafo 1, o contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados. Para o mesmo Decreto Lei em seu parágrafo 2º., considera-se sistema de contabilidade de custo integral e coordenado com o restante da escrituração aquele:
I – Apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria prima, mão de obra direta, custos gerais de fabricação);
II – Que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III – Apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas continuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração
IV – Que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Objetivo
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários que não se justifiquem, poderão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções, podendo ainda ser configuradas como sonegação fiscal.
Vigência
A priori o Bloco K seria obrigatório para todas as indústrias a partir de janeiro de 2016. Com o Ajuste Sinief n° 008, de outubro de 2015, a Receita Federal alterou a obrigatoriedade, passando a valer a partir de Janeiro de 2016 os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que possuam um faturamento igual ou superior a 300 milhões de reais. Essa alteração, também afetou os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime equiparado a este, sem fazer menção a faturamento anual.
Para as demais indústrias se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal, os prazos foram alterados de acordo com o faturamento anual das mesmas:
Janeiro de 2017 – para as indústrias classificadas na CNAE 10 a 32, com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões.
Janeiro de 2018 – para as demais indústrias, atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, independente do faturamento anual.
Ponto de Vista
O bloco k, não pode ser visto apenas como uma obrigação fiscal adicional, mas sim como uma oportunidade de melhoria e padronização nos processos de compra do material, controle de estoque, processo produtivo e das perdas da indústria. Esse conhecimento de perdas e a adoção de padronização e controles, podem trazer muitos benefícios, inclusive a redução de custos e uma nova visão nos processos de produção.
As informações entregues ao Fisco de forma clara, permitirá o cruzamento destas informações coibindo operações fraudulentas, como compras sem notas fiscais, utilização de documentos subfaturados e reutilização de documento fiscal ficam praticamente impossíveis de serem concretizados a partir do momento que a fiscalização tem acesso à quantidade exata do quanto de matéria prima entrou e quantos produtos industrializados saíram.
Provável no futuro próximo, todas indústrias, empresas e cadeias de insumos fazerem parte do Bloco k, a nova obrigação força as empresas e fornecedores que burlavam a lei, a entrarem em consonância com esta, deixando o mercado mais competitivo de forma igualitária.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.




























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