Bloco K, oportunidade ou pura burocracia?

16/05 – Tainã Baião para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

O ano de 2016 chegou com muitas mudanças na área fiscal, uma delas é o Bloco K do EFD (escrituração fiscal digital) que se tornou obrigatório para todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI, em substituição do livro de Controle de Produção e Estoque. De acordo com o artigo 72 do regulamento de ICMS, ele é destinado à escrituração dos documentos fiscais e documentos de uso interno do estabelecimento. Entretanto, essa nova obrigação levanta muitas discussões quanto às validações realizadas pelo fisco.

Na realidade, as regras desta obrigação não são novidade, existem desde de 1970, todavia não existia a obrigatoriedade de entrega destas informações ao Fisco. O bloco K, é nada mais que a digitalização do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Sem a obrigatoriedade da entrega destas informações, as regras não eram seguidas. Demandando uma grande corrida e revisão de toda cadeia produtiva, desde da entrada de produtos a quantidade usada de insumos na produção.
O registro é obrigatório para o setor Industrial, equiparados por legislação federal e para os demais estabelecimentos atacadistas. No entanto, conforme exigência fiscal existe ainda a possibilidade de ser exigida para estabelecimentos de outros setores. Até mesmo as empresas com um processo simplificado e bem definido poderão ter dúvidas quanto ao preenchimento das informações.O que é o Bloco K?
O bloco K nada mais é que o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Essa escrituração fiscal sempre foi obrigatória, a diferença é a obrigatoriedade da transmissão para a Receita Federal que deverá ser feita mensalmente. Antes da criação do Sped, essa transmissão ocorria pelo processo manual e a apresentação também era anual. Para o futuro, a Receita já pensa que a apresentação deverá ser em tempo real.De acordo, com a legislação estadual de ICMS e de IPI federal, todas empresas possuem a obrigatoriedade de registrar as ações que realizam no Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque, as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
Com o Bloco K, todas as informações citadas abaixo estarão em posse da Receita Federal:
A quantidade produzida.
A quantidade de materiais consumida.
A quantidade produzida em terceiros.
A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
1. Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
2. Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
3. Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros
Integração Custos e Contabilidade
A implantação do Sped Bloco K precisará haver o controle da produção e do estoque, este processo exigirá controles aprimorados de estoques além de sistemas integrados, exigindo o máximo empenho e cooperação entre profissionais internos das mais diferentes áreas.
Essa implantação deverá ser feita em conjunto setor de custos e o contábil, o sistema destas empresas deverá ser integrado evitando assim possíveis divergências das informações necessárias ao Bloco K.
Evidenciando a necessidade da integração entre sistemas de custos e contabilidade, que devem estar em consonância com o Decreto-Lei nº. 1.598, de 1977, art.14, parágrafo 1, o contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados. Para o mesmo Decreto Lei em seu parágrafo 2º., considera-se sistema de contabilidade de custo integral e coordenado com o restante da escrituração aquele:
I – Apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria prima, mão de obra direta, custos gerais de fabricação);
II – Que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III – Apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas continuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração
IV – Que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Objetivo
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários que não se justifiquem, poderão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções, podendo ainda ser configuradas como sonegação fiscal.
Vigência
A priori o Bloco K seria obrigatório para todas as indústrias a partir de janeiro de 2016. Com o Ajuste Sinief n° 008, de outubro de 2015, a Receita Federal alterou a obrigatoriedade, passando a valer a partir de Janeiro de 2016 os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que possuam um faturamento igual ou superior a 300 milhões de reais. Essa alteração, também afetou os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime equiparado a este, sem fazer menção a faturamento anual.
Para as demais indústrias se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal, os prazos foram alterados de acordo com o faturamento anual das mesmas:
Janeiro de 2017 – para as indústrias classificadas na CNAE 10 a 32, com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões.
Janeiro de 2018 – para as demais indústrias, atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, independente do faturamento anual.
Ponto de Vista
O bloco k, não pode ser visto apenas como uma obrigação fiscal adicional, mas sim como uma oportunidade de melhoria e padronização nos processos de compra do material, controle de estoque, processo produtivo e das perdas da indústria. Esse conhecimento de perdas e a adoção de padronização e controles, podem trazer muitos benefícios, inclusive a redução de custos e uma nova visão nos processos de produção.
As informações entregues ao Fisco de forma clara, permitirá o cruzamento destas informações coibindo operações fraudulentas, como compras sem notas fiscais, utilização de documentos subfaturados e reutilização de documento fiscal ficam praticamente impossíveis de serem concretizados a partir do momento que a fiscalização tem acesso à quantidade exata do quanto de matéria prima entrou e quantos produtos industrializados saíram.
Provável no futuro próximo, todas indústrias, empresas e cadeias de insumos fazerem parte do Bloco k, a nova obrigação força as empresas e fornecedores que burlavam a lei, a entrarem em consonância com esta, deixando o mercado mais competitivo de forma igualitária.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

 

- 17 de maio de 2016
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Tainã Baião

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Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.

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