Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – Disposições Gerais

Artigo escrito por Anderson Vicente Possebon*

Introdução

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ é o número único para cada pessoa jurídica e outros tipos de estabelecimentos sem o teor de personalidade jurídica, o qual é imprescindível para sua identificação, contendo seus dados cadastrais.

Toda e qualquer entidade domiciliada no Brasil, inclusive as pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, estão obrigadas a inscrever-se no CNPJ, em cada um dos seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.

Também estão obrigados a inscrição, condomínios e cartórios. Mesmo cartórios que devem realizar a tributação na esfera Federal perante o CPF do proprietário do cartório, possuem CNPJ.

Deve haver representante perante a entidade no CNPJ, que obrigatoriamente será uma pessoa física e que possua legitimidade para representa-la conforme estabelecido em normas societárias.

Sendo entidade domiciliada no exterior, o seu representante deve ser procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com plenos poderes para administrar bens e diretos no País e representá-la perante a Receita Federal do Brasil.

Nota: O cadastro no CNPJ deve ocorrer antes do início de suas atividades.

Do Início do Castrado da Pessoa Jurídica

O cadastro inicial de pessoas jurídicas sob o atual CNPJ teve início em 1° de janeiro de 1965 com a publicação da Lei n° 4.503/1964 e regulamentado pelo Decreto 57.307/1965 os quais foram revogados com a publicação da Lei n° 5.614/1970 e trouxe nova redação para aplicação no referido Cadastro.

Com a Lei n° 4.503/1964 foi instituído o Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas o qual foi titulado como Cadastro Geral de Contribuintes. Popularmente conhecido como CGC.

O CGC estava incorporado no Ministério da Fazenda da época.

Nota: Com a publicação da Medida Provisória n° 870/2019 e posterior conversão em Lei n° 13.844/2019, transformou e integrou o Ministério da Fazenda da época, no atual Ministério da Economia.

O registro no CGC ocorria em formulário próprio e era apresentado nas delegacias da Receita Federal.

Com a publicação da Lei n° 5.614/1970, registros e baixas nas Juntas Comerciais, passaram a ser realizados tão somente para empresas que possuíssem registro no CGC.

A partir de 1° de julho de 1998 foi criado o atual CNPJ, com a publicação da Instrução Normativa SRF n° 27/1998, o qual já foi revogada.

Cadastro de Estados, Municípios e Distrito Federal

No Caput do Art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.863/2018 expressa que TODAS as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a realizar e manter registro no CNPJ. Em seu Parágrafo 1° é direcionado também para que os Estados, Distrito Federal e Municípios também o façam, identificando-os como pessoa jurídica de direito público, na condição de estabelecimento matriz.

Todos os demais órgãos públicos de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.

Também estão obrigados ao CNPJ:

I – órgãos públicos de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;

II – condomínios edilícios e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio;

III – grupos e consórcios de sociedades;

IV – consórcios de empregadores;

V – clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

VI – representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;

VII – representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;

VIII – representações permanentes de organizações internacionais ou de instituições extraterritoriais no Brasil;

IX – serviços notariais e de registro, inclusive aqueles que ainda não foram objeto de delegação do Poder Público;

X – fundos públicos;

XI – fundos privados;

XII – candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos de legislação específica;

XIII – incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), na condição de estabelecimento filial da incorporadora;

XIV – comissões polinacionais, criadas por ato internacional celebrado entre o Brasil e outros países;

XV – entidades domiciliadas no exterior que, no País:

  1. a) sejam titulares de direitos sobre:
  2. imóveis;
  3. veículos;
  4. embarcações;
  5. aeronaves;
  6. contas-correntes bancárias;
  7. aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou
  8. participações societárias constituídas fora do mercado de capitais;
  9. b) realizem:
  10. arrendamento mercantil externo (leasing);
  11. afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; ou
  12. importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;

XVI – instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;

XVII – Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos; e

XVIII – outras entidades, no interesse da RFB ou dos convenentes.

Formato do CNPJ

O número do CNPJ é formado por 14 (quatorze) dígitos numéricos.

Os primeiros 08 (oito) dígitos são a raiz, identificação do estabelecimento.

Os 04 (quatro) dígitos seguintes formam o sulfixo, que identifica a unidade da empresa, se é matriz ou filial.

Os últimos 02 (dois) dígitos formam o dígito verificador, resultante de cálculo com os números anteriores.

Para montar o dígito verificador, deve-se alinhar os números que compõem o CNPJ com a sequência numérica de 5,4,3,2,9,8,7,6,5,4,3 e 2. Após alinhar os 12 (doze) números do CNPJ com os 12  (doze)  números informados, faz-se a multiplicação com os números correspondentes. O primeiro número do CNPJ multiplica com 5, o segundo número do CNPJ multiplica por 4 e assim com todos os demais.

Após finalizar, soma todos os números obtidos e divide por 11 (onze).

Considerando como quociente o número inteiro, caso o resto da divisão seja menor que 2 (dois) o primeiro dígito verificador passa automaticamente a ser 0 (zero). Caso contrário, subtraímos de 11 (onze) o valor do resto para obter primeiro dígito verificador.

Para obter o segundo dígito verificador, a etapa é semelhante ao do primeiro dígito verificador. Mas agora passa a considerar 13 (treze) números para o CNPJ e faz soma ao invés de multiplicar.

Alinha-se os 13 (treze) números do CNPJ e soma-os na sequência numérica de 6,5,8,6,4,27,24,21,0,0,0,3 e 16.

Então soma o primeiro número do CNPJ com 6 (seis), soma o segundo número do CNPJ com 5 (cinco) e assim com todos os demais.

Após finalizar a soma dos números sequenciais e somar todos os resultados obtidos, divide por 11 (onze).

Caso o resto da divisão seja menor que 2 (dois) o valor passa a ser automaticamente 0 (zero). Caso contrário subtrai-se de 11 para obter o segundo dígito verificador.

Partidos Políticos

Estão obrigados a inscrição, os candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos de legislação específica.

A inscrição dos partidos políticos no CNPJ ocorre por meio de seus órgãos de direção nacional, regional e local, cadastrados exclusivamente na condição de estabelecimento matriz.

Não são inscritas no CNPJ as coligações de partidos políticos.

*Anderson Vicente Possebon – @anderson.possebon

- 1 de setembro de 2020
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Formado em Ciências Contábeis e Pós Graduado Gestão de Pessoas. Contador com experiência em rotinas das esferas contábil/fiscal e controladoria e experiência como Consultor de Impostos Federais e Contabilidade. Escritor de artigos de temas relacionados à contabilidade e tributos federais para diversos sites. Instagram anderson.possebon

1 Comentário

  1. Leandro Buzatto Amaral

    Sr Anderson, existe alguma fonte confiável / lei federal instituindo o CGC com 14 dígitos, ou alguma data exata de início da utilização dos dígitos verificadores após os 4 números que representam a atividade da empresa?
    Sei que isso aconteceu por volta de 1976 ou 1977, mas nunca consegui uma informação exata. Obrigado

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...