Câmara aprova projeto que reformula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/20, que reformula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, tornando impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permitindo o pagamento de bônus e prêmios para atrair novos associados e incluindo as confederações de serviços no sistema. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que fez apenas alguns ajustes de termos, permitindo a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, contanto que sejam para concessão de garantias aos associados, em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros.

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Evair Vieira de Melo - PP-ES

Evair Vieira de Melo, relator do projeto

A proposta altera a Lei Complementar 130/09, que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais.

As singulares devem ser constituídas por um mínimo de 20 pessoas físicas (ou jurídicas sem fins lucrativos ou com atividades correlatas às de pessoa física). As centrais são compostas por três singulares no mínimo. E as confederações de cooperativas centrais também devem ter pelo menos três. Os níveis de operações ficam mais complexos conforme aumenta essa agregação.

O projeto inclui explicitamente na legislação as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, que se encarregam, por exemplo, da organização e padronização de procedimentos, do planejamento estratégico, da coordenação da capacitação profissional e da gestão de pessoas e da representação sistêmica perante o poder público e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

Aquelas em funcionamento na data de publicação da futura lei deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias.

Prêmios e bônus

A partir de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o conselho administrativo ou a diretoria executiva das cooperativas poderão definir como ocorrerá a distribuição de bonificações, prêmios e outras vantagens em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento de capital por parte dos já participantes.

Essa distribuição deverá ser de forma isonômica e não será caracterizada como distribuição de benefício, proibida pela lei.

Proibições

O substitutivo especifica que não poderão fazer parte das cooperativas singulares de crédito a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

De igual forma, não poderão fazer parte do quadro social as pessoas jurídicas cujas atividades exerçam efetiva concorrência com as atividades principais da própria cooperativa de crédito.

Setor público

O texto especifica que a captação de recursos de municípios, seus órgãos e empresas ocorrerá apenas por cooperativas singulares de crédito, permitido ainda o repasse de bancos oficiais ou de fundos públicos e a prestação de outros serviços de natureza financeira e afins a entidades integrantes do poder público.

Essas operações com municípios poderão abranger a área de ação das cooperativas singulares, definida como aquela dos municípios onde tenham instaladas sua sede e demais dependências; e a área de admissão de associados, que pode alcançar pessoas domiciliadas em qualquer lugar do País segundo as possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços por meios presenciais ou eletrônicos.

Será admitida ainda, conforme regulamentar o CMN, a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito integrantes de um mesmo sistema cooperativo.

Desfiliação

Quanto à saída, por iniciativa própria, da cooperativa singular da cooperativa central de crédito a que esteja filiada, o projeto permite que isso ocorra se houver a concordância da maioria de seus associados se for para se tornar independente; ou da maioria dos associados votantes que representem, no mínimo, um terço dos associados no caso de filiação a outra cooperativa central de crédito.

Seja por iniciativa própria ou da cooperativa central, essa desfiliação somente poderá ocorrer se a cooperativa singular estiver enquadrada nos limites operacionais, como capital integralizado e patrimônio de referência.

Igual regra vale para as cooperativas centrais que pretendem se desfiliar das confederações, mas o quórum exigido é maior: apoio de 2/3 das associadas à cooperativa central se for por sua iniciativa, assegurada a participação de representantes legais da confederação com direito de voz em assembleia geral convocada exclusivamente para esse fim.

Cooperativa em dificuldades

Quando uma cooperativa de crédito atingir uma situação que possa causar perdas aos seus associados, o Banco Central poderá autorizar a cooperativa central de crédito ou a confederação a assumir sua administração em caráter temporário, contanto que esteja sujeita à sua supervisão.

Enquanto durar essa medida, a cooperativa de crédito ficará impedida de se desfiliar da cooperativa central ou da confederação e de romper contrato com de supervisão.

Aquela que assumir a administração poderá afastar quaisquer diretores e membros dos conselhos fiscal e de administração cooperativa atingida sem necessidade de aprovação em assembleia geral ou de previsão no estatuto social.

Incorporação

Para o caso de cooperativas de crédito incorporadas por outras com perdas, o PLP 27/20 prevê que a assembleia destinada a aprovar a incorporação definirá o valor da parcela de prejuízo para cada associado e poderá determinar que o direito de recebimento desses créditos seja destinado aos fundos garantidores com a finalidade de realização de operação de assistência e de suporte financeiro.

Essa dívida será paga, prioritariamente, com as sobras dos exercícios seguintes a que o associado devedor faria jus na cooperativa incorporadora e com os valores de remuneração anual de suas quotas-parte (taxa Selic).

De qualquer modo, fica preservado o direito ao fundo de cobrar a dívida de cada cooperado pelas vias ordinárias, nos termos da cessão de crédito.

Fundo de assistência

De acordo com o projeto, as cooperativas de crédito e as confederações de serviços serão obrigadas a constituir um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, composto por um mínimo de 5% das sobras líquidas apuradas no exercício, devendo destinar os recursos para a prestação de assistência aos associados e aos familiares.

Se houver previsão expressa no estatuto, a assistência poderá ser oferecida aos empregados da cooperativa ou confederação e à comunidade situada em sua área de atuação.

Já os saldos de capital, da remuneração de capital ou das sobras a pagar não procurados pelos associados demitidos, eliminados ou excluídos deverão ir para o fundo de reserva da cooperativa de crédito depois de cinco anos desse desligamento.

O relator incluiu dispositivo para deixar claro que a contratação, pelas cooperativas de crédito, de serviços de bancos cooperativos não forma vínculo de emprego de seus empregados com esses bancos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Por Agência Câmara de Notícias

- 16 de dezembro de 2021
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Metade das empresas brasileiras são MEI

Metade das empresas brasileiras são MEI

Dados do Governo Federal e pesquisas do Sebrae detalham o perfil do segmento, composto por mais de 12 milhões de empresas. O Brasil ultrapassou a marca de 24 milhões de empresas em funcionamento no país, de acordo com dados da Receita Federal. Desse total, metade –...

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Versão 11.2.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024...

Metade das empresas brasileiras são MEI

Metade das empresas brasileiras são MEI

Dados do Governo Federal e pesquisas do Sebrae detalham o perfil do segmento, composto por mais de 12 milhões de empresas. O Brasil ultrapassou a marca de 24 milhões de empresas em funcionamento no país, de acordo com dados da Receita Federal. Desse total, metade –...

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Versão 11.2.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...