O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Receita Federal amplia ações contra créditos indevidos e promove a redução de litígios tributários
Como forma de incentivar a autorregularização, os contribuintes foram informados, nos próprios despachos, sobre a possibilidade de quitação dos débitos consolidados por meio de transação tributária.
Sem litígio, Receita Federal recupera R$ 306 milhões em créditos tributários
O resultado dessa recuperação de créditos tributários totalizou R$ 306 milhões, dos quais 94,5% já ingressaram efetivamente nos cofres públicos como novos pagamentos.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Setembro/2025
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 08/2025.
Receita Federal disponibiliza parcelamento simplificado para órgãos públicos no Portal de Serviços
O serviço permite o parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). A formalização do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado por meio de Darf gerado no momento da solicitação.
Manutenção programada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita)
Está programada para o dia 02/09/2025 (terça-feira), das 19h às 23h30, uma manutenção no ambiente de Produção Restrita. A medida visa à atualização tecnológica na infraestrutura de armazenamento de dados.
Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025
A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União.
Receita Federal abre consulta pública que altera a IN RFB nº 2.119/22 sobre prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts
A minuta dispõe sobre a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras ou de arranjos legais (trusts) no exterior que investem ou têm atividades no País e para regulamentar a prestação de informações sobre beneficiários finais por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF.
Mensagens automáticas da Receita Federal no app MEI aumentam pagamento em dia
O pagamento tempestivo traz vantagens diretas aos contribuintes, que evitam a cobrança de multas e juros, e à sociedade, por meio do fortalecimento da arrecadação e da consequente ampliação dos recursos destinados a políticas públicas.
Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE
Ser considerado um QDMTT significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como um tributo doméstico mínimo que atende aos requisitos do Inclusive Framework OCDE/G20 para compor a tributação mínima global de 15%.
















