Em relação às telas, foi corrigida a largura das colunas que aparecem para escolher estabelecimentos para geração de cópias.
CRCRS apresenta: Painel especial sobre os impactos da Reforma Tributária
Destacamos que o evento será híbrido, permitindo a participação presencial no Teatro da Amrigs, assim como acompanhando a transmissão ao vivo pelo canal TV CRCRS. As inscrições devem ser feitas somente para participantes organizados para o formato presencial, através do site: https://www.crcrs.org.br/reforma-tributaria/
A RFB alerta para o golpe do falso APP IRPF
Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração.
Principais regras do ICMS ST
Com o convênio ICMS 52/2017 e 142/2018 temos a lista dos CEST, utilizados nas operações com ST. Importante sempre conferir alterações que podem surgir nessa lista, principalmente com relação ao Estado de destino. A lista é autorizativa e os estados podem ou não incluir as referidas mercadorias na ST.
Checklist Tributário – 17/03 a 23/03/2024
Retenção CSLL/COFINS/PIS/ PASEP – Serviços
Projeto prevê isenção tributária para estimular abertura ou compra de empresa
Inspiração
Cleber Verde explica que o texto é inspirado na Lei do Bem, que tem um mecanismo semelhante [isenção] para a venda de imóvel residencial associada à compra de outro. Essa regra foi criada para dinamizar o mercado imobiliário.
Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mais de 1 milhão de declarações do IRPF 2024 foram entregues
Pelo painel, é possível verificar informações nível Brasil, estados e municípios, incluindo anos anteriores, o que facilita um comparativo.
Comissão aprova projeto que considera prática abusiva a não emissão de nota fiscal ou similar
Pelo substitutivo aprovado, a não emissão de nota fiscal ou documento similar será prática abusiva, podendo configurar ainda crime contra a ordem tributária. Atualmente, a pena prevista nesses crimes é de reclusão, de dois a cinco anos.
Publicado Informe Técnico 2024.001 v.1.01 que divulga correção na lista de NCM incluidos a partir de 01/04/2024
Ressalte-se que não houve alteração na tabela Excel publicada em “Documentos”, “Diversos” no dia 07/03/2024.











