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Mudanças fiscais para 2024

Mudanças fiscais para 2024

DIRF: A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, emitida pela fonte pagadora da retenção do IR. A pessoa física ou jurídica envia anualmente a Receita federal os valores de retenções. Tendo em vista que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.096/23 a DIRF será extinta para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 2024.

Mais de 659 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

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Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

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