Fiscal
Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF

Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF

O programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões

Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões

A principal causa para a não efetivação dos créditos está relacionada a inconsistências nos dados bancários informados pelos contribuintes. Nesses casos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas foram comunicadas por meio da Caixa Postal eletrônica da Receita Federal, com orientações para regularização.

Ganhou nas bets? Veja como declarar no Imposto de Renda

Ganhou nas bets? Veja como declarar no Imposto de Renda

A declaração envolve duas frentes. O ganho líquido deve ser informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, com natureza específica para apostas de quota fixa. Já o saldo mantido nas plataformas, quando superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro, precisa constar na ficha de bens e direitos.

Siga-nos