Folha
É ABSOLUTO: Fim do número do PIS

É ABSOLUTO: Fim do número do PIS

IMPORTANTE: Não se esqueçam que para recolher débitos de FGTS e realizar outros processos relativos ao FGTS de competências anteriores a substituição, o PIS ainda é necessário, por isso estamos nos referindo aqui às NOVAS ADMISSÕES a partir de agora.

Agenda DP: prazos e obrigações do mês de abril/2024

Agenda DP: prazos e obrigações do mês de abril/2024

Empresas já precisam ter divulgado (até 31/03) o Relatório de Transparência Salarial disponibilizado pelo MTE no portal Emprega Brasil (para estabelecimentos com 100 ou mais empregados em 31/12/2022)
Art. 4º A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Relatório de Transparência Salarial – Próximo passo

Relatório de Transparência Salarial – Próximo passo

IMPORTANTE: Empregadores que não fizeram o envio das informações até dia 08 de março, não têm mais como fazê-lo, pois não está acessível para transmissão, apenas para consulta. Este empregadores, da mesma forma, devem ter o relatório disponibilizado pelo MTE, mas estará de forma incompleta. Lembrando que poderá ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.

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