Com a entrada em vigor do Crédito do Trabalhador, o profissional de Departamento Pessoal precisa estar ainda mais atento aos novos cálculos do desconto consignado na folha de pagamento.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Maio/2025
Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento às datas e aos prazos.
Disponibilizadas novas naturezas de rubrica relacionadas ao programa Crédito do Trabalhador e à assistência médica e odontológica
Com esta publicação, as empresas já podem cadastrar suas rubricas específicas para efetuar o desconto do empréstimo consignado no eSocial.
Crédito do Trabalhador: orientações sobre o empréstimo consignado no eSocial
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Abril/2025
Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento as datas e prazos.
Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado
A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade
Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Março/2025
Não esqueça de conferir se todas as DCTFWeb’s dos períodos de apuração 01 e 02/2025 estão transmitidas.
Desativação da Consulta da Qualificação Cadastral On-line
A consulta em lote será processada em até 48 (quarenta e oito) horas e seu retorno estará disponível para consulta por 15 (quinze) dias.
Correção do cálculo da contribuição previdenciária de tomadores de avulsos não portuários
Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011.














