Inscrições abertas para a 3ª Turma de Mentoria de “Reclamatória Trabalhista no eSocial”
Link para inscrição nos nossos cursos: https://lp.atuadp.com.br/inscrever-oferta-rt3
Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
A ferramenta permite a consolidação de informações prestadas ao eSocial em relatórios que agregam dados contidos em diferentes eventos, com visões mais globais da escrituração efetuada pelos empregadores.
Alerta de golpe
Caso tenha recebido um e-mail fraudulento, não clique nos links, não abra arquivos anexados e não faça pagamentos. Caso tenha sido vítima de um golpe cibernético, procure a polícia e registre um boletim de ocorrência.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Junho/2025
Este mês fechamos a primeira folha com o consignado CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento às datas e aos prazos;
A primeira guia do Consignado vence dia 20 de junho, E NÃO TEM COMO SER PAGA EM ATRASO! EVITE DOR DE CABEÇA!!!
Consignado e DP: tudo sobre cálculo, provisão e integração
Com a entrada em vigor do Crédito do Trabalhador, o profissional de Departamento Pessoal precisa estar ainda mais atento aos novos cálculos do desconto consignado na folha de pagamento.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Maio/2025
Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento às datas e aos prazos.
Disponibilizadas novas naturezas de rubrica relacionadas ao programa Crédito do Trabalhador e à assistência médica e odontológica
Com esta publicação, as empresas já podem cadastrar suas rubricas específicas para efetuar o desconto do empréstimo consignado no eSocial.
Crédito do Trabalhador: orientações sobre o empréstimo consignado no eSocial
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Abril/2025
Este mês iniciamos uma nova obrigação chamada CRÉDITO DO TRABALHADOR, fique atento as datas e prazos.
Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado
A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.














