CCJ aprova novas regras para distribuição de gorjetas; empregador poderá reter parte

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (10) proposta que dá nova regulamentação para a distribuição das gorjetas. A versão aprovada, elaborada pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), aproveita a parte da Medida Provisória 905/19 que trata do assunto.

Recentemente publicada e chamada pelo governo de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a MP alterou diversos pontos da legislação trabalhista.

Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais. O valor remanescente será integralmente revertido aos empregados.

O projeto original (PL 7443/10), oriundo do Senado, torna crime a apropriação de gorjeta pelo empregador. O relator da proposta optou por descartar essa parte por considerar a criminalização inadequada. “A questão pode ser resolvida no próprio âmbito trabalhista”, disse Marques.

Ele apresentou um substitutivo que reúne sete projetos que tramitam apensados ao principal.

Mudanças
O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da possibilidade de retenção de parte das gorjetas, pelo empregador, a proposta aprovada prevê o seguinte:

– os valores dados pelo cliente a título de gorjeta não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário;

– a gorjeta também não constitui receita própria dos empregadores;

– os valores serão distribuídos entre os empregados segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou assembleia geral dos trabalhadores do estabelecimento;

– as empresas deverão anotar na carteira de trabalho dos empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses;

– para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta; e

– a distribuição das gorjetas fora das regras sujeitará o empregador a pagamento de multa aos trabalhadores. A multa tomará por base a média diária de gorjetas recebidas pelo empregado, multiplicada pelos dias de atraso, sendo que o valor total será limitado ao piso da categoria. O valor será triplicado caso o empregador seja reincidente.

Tramitação
O projeto e os seus apensados serão analisados agora pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto

Por Agência Câmara Notícias

- 11 de dezembro de 2019
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