CFOAB pede ingresso como amicus curiae em controvérsia sobre honorários no STJ

A OAB Nacional protocolou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de ingresso como amicus curiae na Controvérsia 734, em análise pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. A manifestação foi apresentada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e busca assegurar a correta aplicação do Código de Processo Civil (CPC) e a valorização dos honorários advocatícios, que possuem caráter alimentar e representam o sustento de milhares de profissionais em todo o país.

O caso em debate pretende definir se, conforme o CPC/2015, a Fazenda Pública deve pagar honorários sucumbenciais quando sua impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. Trata-se de um tema relevante para a advocacia, por envolver o reconhecimento do trabalho desempenhado em todas as fases do processo. Nesse contexto, a OAB busca contribuir para que a interpretação da lei seja uniforme e compatível com os princípios que garantem a justa remuneração dos advogados.

Na petição, a entidade argumenta que os parágrafos 1º e 7º do artigo 85 do CPC deixam claro que os honorários são devidos em cumprimento de sentença, resistida ou não, sendo a única exceção quando não há impugnação da Fazenda Pública. Assim, segundo o CFOAB, sempre que o ente público contesta o cumprimento da decisão e tem sua impugnação rejeitada, surge a obrigação de pagar honorários ao advogado vencedor. Esse entendimento, afirma a OAB, respeita o princípio da causalidade, segundo o qual quem provoca a movimentação desnecessária do processo deve arcar com os ônus decorrentes.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a questão vai além do aspecto técnico. “Negar os honorários nessas situações seria ignorar o trabalho efetivo do advogado, que precisa responder à impugnação, apresentar cálculos, dialogar com o cliente e sustentar a legalidade de seu pedido. É um esforço real, com tempo e dedicação, que precisa ser reconhecido e remunerado. A advocacia não vive de abstrações; vive do resultado concreto do seu trabalho”, afirmou.

Defesa das prerrogativas

A OAB também destacou que o CPC de 2015 modernizou o sistema processual e trouxe regras claras sobre a remuneração da advocacia, não cabendo aplicar entendimentos superados, como os da Súmula 519 do STJ, editada sob o antigo código. Ignorar a nova redação, pontua a entidade, seria violar os princípios da legalidade e da segurança jurídica, além de perpetuar desigualdades entre a Fazenda Pública e o cidadão.

Com o pedido de ingresso, a Ordem busca contribuir tecnicamente para a formação de uma tese que servirá de precedente obrigatório em todo o país. O desfecho desse julgamento influenciará milhares de processos e impactará diretamente a forma como os advogados são remunerados nas ações contra entes públicos.

O documento aguarda, agora, a análise do relator, que decidirá sobre a admissão da OAB como amicus curiae na Controvérsia 734. 

por OAB Nacional

- 7 de novembro de 2025
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