Comissão especial vai discutir reforma da Lei de Recuperação de Empresas

A Câmara dos Deputados vai criar uma comissão especial para analisar a proposta do governo (PL 10220/18) que reformula a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (11.101/05). O ato de criação, assinado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, determina que o colegiado terá 35 deputados titulares e igual número de suplentes.

O projeto traz uma série de inovações, em parte baseadas na jurisprudência consolidada em mais de uma década de aplicação da lei de recuperação de empresas. Entre as mudanças estão a definição do local do juízo competente para homologar o plano de recuperação ou decretar a falência, a ampla divulgação das decisões referentes a recuperações e falências e a priorização do pagamento dos financiamentos feitos durante o período de recuperação judicial, que ficarão atrás apenas dos direitos trabalhistas.

A proposta também permite que a empresa em recuperação judicial busque empréstimos para financiar as suas atividades, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos seus ou de terceiros. Outra alteração relevante estabelece que o ajuizamento da recuperação judicial, pela empresa devedora, suspende as ações para recuperação de crédito. Atualmente, a suspensão das ações contra a corporação ocorre apenas após a Justiça autorizar o processo de recuperação.

O texto enviado pelo governo prevê também um parcelamento mais favorável aos devedores em recuperação judicial, porém com mais contrapartidas para proteção da Fazenda Nacional. A proposta autoriza, entre outras condições, o parcelamento em até 120 prestações escalonadas, com possibilidade de liquidação da dívida tributária com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal. A adesão ao parcelamento abrangerá todo o passivo em nome da empresa, mas poderão ser excluídos os débitos objeto de outros parcelamentos, do tipo Refis.

Tramitação conjunta
Apesar de ser mais extenso e recente, o projeto do governo tramita apensado na Câmara. Ou seja, ele não é o principal, papel que cabe ao PL 6229/05, do ex-deputado Medeiros (SP). Menos ambicioso do que o do Executivo, esse projeto trata apenas do prazo de suspensão das execuções fiscais e tem a primazia por ter sido apresentado antes. Na prática, porém, é o texto governista que deverá orientar o debate na comissão especial.

Com a criação da colegiado, as duas propostas serão analisadas pelo relator, que será designado após a eleição do presidente da comissão. E tudo isso só acontecerá após a instalação do colegiado, ainda sem data marcada.

Contexto
A Lei de Recuperação de Empresas fez parte da agenda de microrreformas econômicas do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2007), implementada para destravar alguns setores da economia. Na mesma época, foi aprovada a Lei de Biossegurança (11.105/05). A norma surgiu com a finalidade de ajudar a recuperar as médias e grandes empresas em dificuldade, evitando a falência. A norma criou ainda a figura da recuperação extrajudicial, que permite ao devedor resolver seus problemas com os credores sem a necessidade da intervenção judicial.

Segundo o governo, a lei trouxe avanços consideráveis para o ambiente de negócios do País, como melhora na proteção dos direitos dos credores. Mas passados 13 anos, já se observa a necessidade de aperfeiçoamento de diversos dispositivos. O texto proposto visa modernizar o sistema falimentar atual, garantindo um processo mais previsível, rápido e transparente às empresas que devem ser recuperadas e uma falência célere às empresas que não têm viabilidade.

O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Fazenda, que contou com a participação de juízes, advogados, procuradores da Fazenda Nacional e auditores da Receita Federal. O texto também propõe alterações na Lei 10.522/02, que dispõe sobre créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

Outros pontos
O PL 10220/18 tem 65 páginas. Outros pontos relevantes são:
– o local da sede da empresa é o juízo competente para homologar o plano de recuperação ou a falência;
– o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará ampla divulgação sobre decisões referentes a falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial;
– o CNJ apresentará plano de implementação de varas especializadas, com competência regional, para tratar de assuntos falimentares e de recuperação empresarial;
– o Ministério Público e a Advocacia Pública poderão participar nos processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial;
– o prazo para uma nova recuperação judicial é reduzido de 5 para 2 anos;
– a Receita Federal e as secretarias da Fazenda poderão requerer a falência do devedor;
– pode ser colocado em votação um plano proposto pelos credores, mesmo que não conte com a concordância do devedor; e
– os patrimônios de afetação constituídos pela empresa não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6229/2005
PL-10220/2018

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Por Agência Câmara Notícias

- 5 de junho de 2018
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