Como proteger o patrimônio do seu escritório contábil

04/07 – Airton Guerner para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Um lugar onde os fracos não tem vez, é assim que vejo a contabilidade atualmente. Foi-se o tempo em que bastava informar o total da nota, aplicar uma alíquota e pronto, o trabalho estava feito.
Hoje a legislação tributária brasileira tornou-se um verdadeiro labirinto de leis, decretos e instruções normativas que exigem um esforço descomunal por parte dos contadores para ser atravessado são e salvo com os seus clientes.
Em um cenário como esse, erros acabam sendo inevitáveis. Por mais que você se prepare para exercer a sua profissão com máxima precisão e responsabilidade, nem sempre será possível ter o controle sobre tudo.
Conforme a contabilidade vai crescendo, aumentam também o número de clientes, os ramos de negócio vão se diversificando e junto a necessidade de contratar novos funcionários.
Não só o contador precisa estar atualizado, mas toda a sua equipe, e é ai que reside o perigo.
Uma instrução equivocada ou um recolhimento a menor, podem acabar gerando um grave prejuízo ao seu cliente e por consequência uma ação de reparação contra o contador ou escritório.
O que poucos sabem, é que existe uma modalidade de seguro para este tipo incidente chamada de Seguro de Responsabilidade Civil (RC).
Muitas contabilidades desconhecem o assunto, no entanto, a responsabilidade civil é algo que faz parte do nosso cotidiano, uma vez que trata da obrigação que uma pessoa tem, seja ela física ou jurídica, de reparar danos causados a outra, mesmo que o prejuízo tenha sido involuntário.
A principal finalidade do RC é proteger o patrimônio do contador e sua empresa contra ações deste tipo. Em muitos casos, o patrimônio de pequenas contabilidades é intelectual, e sua empresa se constitui de funcionários, uma sala por vezes alugada e alguns móveis de escritório. Neste caso, como desembolsar de uma hora para outra uma quantia que pode facilmente passar de R$ 50.000,00?
Os seguros de responsabilidade civil cobrem, basicamente, reclamações decorrentes de falhas profissionais na prestação de serviços, mas não se restringem apenas ao ressarcimento. Muitos deles garantem também a defesa dos segurados, seja ela na esfera jurídica ou pública, com a previsão de pagamento de despesas com advogados.
Mas nem todos as falhas são cobertas pelo seguro. Ao analisar uma apólice, procure se informar  sobre as chamadas cláusulas excludentes que determinam situações em que a cobertura não vale.
Defeitos em produtos manufaturados ou industrializados, como por exemplo, uma falha no servidor que venha causar o atraso na entrega de alguma obrigação.
A má gestão, como garantias dadas pelos segurados aos clientes, também entra nesta cláusula. Se o contador prometeu para o cliente enviar relatório em dois dias e envia em três, essa garantia dada por ele não é alvo de cobertura.
Se você gostou deste artigo, deixe sua opinião, compartilhe.
*Airton Guerner – MBA em Governança de TI – ICPG, Pós Graduado em Consultoria e Implantação de Software – ICPG, Bacharel em Sistemas de Informação – Uniasselvi. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como coordenador do suporte ao cliente  – Escrita Fiscal. Articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2017.
- 5 de julho de 2017
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Airton Guerner

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MBA em Governança de TI - ICPG, Pós Graduado em Consultoria e Implantação de Software - ICPG, Bacharel em Sistemas de Informação - Uniasselvi. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como coordenador do suporte ao cliente - Escrita Fiscal. Articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2017.

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