O que é?
O Protocolo ICMS 93, de 23 de Julho de 2009 trata sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo são signatários deste protocolo, onde estabelece que nas operações interestaduais dos materiais de limpeza destinadas a SP ou ao RS, será responsabilidade do remetente o recolhimento do ST.
Diferencial de alíquota
O protocolo se aplica também a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos casos de entrada decorrente de uso consumo ou ativo permanente. O diferencial de alíquota é calculado tendo como base, o valor da operação própria e demais valores transferíveis ou cobráveis do destinatário.
Quando não se aplica
- O protocolo não se aplica nas transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o recebedor for varejista.
- As operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização também estão fora do rol do protocolo. Então as compras de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem não entram no protocolo.
- As operações que destinam mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria também não se aplicam.
- As operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado em São Paulo.
- Não se aplica o protocolo nas operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial, onde já tenha a responsabilidade de recolher o ICMS ST pelas saídas.
Na hipótese de o destinatário ser um estabelecimento industrial localizado no estado de São Paulo que seja fabricante de itens de limpeza, o protocolo também não se aplica. Mas sempre veja na relação do protocolo os itens que ali estão dispostos.
O estabelecimento, sujeito passivo da substituição tributária, nestes casos citados, não será, portanto, o remetente e sim o destinatário. A situação deverá então estar descrita no campo “Informações Complementares” da nota fiscal.
Existem mais detalhes sobre essa não aplicabilidade do protocolo, por isso o contribuinte deve ler o protocolo, pois, não é finalidade deste artigo exaurir estas hipóteses.
Base de cálculo
Na formação da base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, considera-se o valor correspondente ao preço ao consumidor. As empresas devem observar sempre a legislação do estado de destino. O preço ao consumidor pode ser substituído, pela legislação do estado de destino da mercadoria, fixando então a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente. Os valores correspondentes a fretes, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ao destinatário serão inclusos na BC. Na redação do protocolo, deve-se também adicionar a parcela resultante da aplicação do MVA. Os contribuintes devem observar então o percentual da margem de valor agregado ajustada.
MVA Ajustada
Os contribuintes usarão a seguinte fórmula para ajustar a MVA: MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1.
Os itens que compõe esta fórmula são:
MVA ST original: Segundo a redação do protocolo é a margem de valor agregado prevista na legislação do estado de destino.
ALIQ inter: Alíquota interestadual aplicada a operação.
ALQ intra: Alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior a alíquota interna.
Os contribuintes devem observar que a alíquota interna se for menor que a alíquota interestadual terá aplicação do MVA original, sem o ajuste.
O imposto sempre será calculado com base nas alíquotas vigentes para as operações internas ao consumidor final no destino.
Dedução do ICMS próprio
Após encontrada a base de cálculo e valor do ICMS ST o contribuinte deve deduzir do valor obtido o imposto de operação própria do remetente. Essa dedução fica condicionada ao correto destaque deste ICMS no documento fiscal.
Nesta questão o remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido, de que trata a Lei Complementar 123/06 (Simples Nacional), o valor a ser deduzido sempre observará as regras da CSGN.
Anexo Único
Na redação do protocolo temos o anexo único, onde constam todos os itens que pertencem ao protocolo, com suas NCM e descrições.




























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