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Confira as novidades da Versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF

Nesta sexta, 04/02, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Corat n° 4, de 3 de fevereiro de 2022 aprovando a versão 3.6 do Programa Gerador de Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (DCTF). Em paralelo a Receita Federal disponibilizou em seu portal o download do referido programa no LINK: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf

Essa publicação estava sendo muito esperada, pois, a versão anterior 3.5 não contemplava o ano de 2022, impedindo assim que fossem feitas as declarações de Janeiro de 2022 em diante.

Transmissão

Por enquanto, não será possível fazer a transmissão por este novo validador, a transmissão da DCTF pela versão 3.6 do PGD só será liberada a partir de 07 de fevereiro.

Vamos falar sobre as novidades trazidas pela versão 3.6 além é claro da questão da atualização dos campos de datas para contemplar o ano de 2022.

As mudanças segundo o Ato Declaratório Executivo Corat n° 4

✍🏻 Atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
✍🏻 Alteração da caixa de verificação “PJ optante pela CPRB”, a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para fatos geradores a partir de 10/2021. Isso porque foi a partir deste mês que todos os contribuintes passaram a condição de obrigados a DCTFWeb;
✍🏻 Alteração da caixa de verificação “PJ optante pelo Simples Nacional” a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB façam a DCTF para o período de 10/2021 em diante.
✍🏻 Atualização da Tabela de Códigos do programa.

O programa da DCTF versão 3.6 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação ou cisão para os fatos geradores a partir de 01/04/2014.

por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista Portal ContNews

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- 4 de fevereiro de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

3 Comentários

  1. Sara

    Bom dia!

    como enviar Dctf sem movimento 03/2020 esta sem movimento.

    01/2020 -ok -foi transmitido
    02/2020 com movimento – ok foi transmitido
    03/2020 sem movimento (o programa impossibilitou a transmissão, e foi 03/2020 em 20/07/2020 no prazo. ref. a regra a partir de 1ª/01/2014,as pessoas jurídicas que não débitos a declarar da Dctf a partir 2º mês em que permaneçam nessa condição.Com exceção em Janeiro. …
    04/2020 ok foi transmitido
    05/2020 ok foi transmitido
    06/2020 ok foi transmitido
    07/2020 sem movimento – ok foi transmitido

    A receita agora esta cobrando a falta da declaração, pergunto como informar a declaração se o programa não permiti?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Sara!
      Realizamos um live sobre DCTFWeb.
      Segue o link para tirar sua dúvidas.
      Acesse: https://youtu.be/c_zR9fZ7vM0

      Att.
      Portal ContNews

      Responder
  2. MARILDA

    Bom dia,

    Por favor me confirmem se posso usar na DCTF, o código da receita 2089-01 IR e 2372-01 CSLL de valor referente apenas de 12/2022. Já que a empresa foi excluída do simples nacional em 31/11/2022. Empresa prestadora de serviços. Ou seria outro código, por ser só um mês?

    Responder

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