Nesta sexta, 04/02, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Corat n° 4, de 3 de fevereiro de 2022 aprovando a versão 3.6 do Programa Gerador de Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (DCTF). Em paralelo a Receita Federal disponibilizou em seu portal o download do referido programa no LINK: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf
Essa publicação estava sendo muito esperada, pois, a versão anterior 3.5 não contemplava o ano de 2022, impedindo assim que fossem feitas as declarações de Janeiro de 2022 em diante.
Transmissão
Por enquanto, não será possível fazer a transmissão por este novo validador, a transmissão da DCTF pela versão 3.6 do PGD só será liberada a partir de 07 de fevereiro.
Vamos falar sobre as novidades trazidas pela versão 3.6 além é claro da questão da atualização dos campos de datas para contemplar o ano de 2022.
As mudanças segundo o Ato Declaratório Executivo Corat n° 4
✍🏻 Atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
✍🏻 Alteração da caixa de verificação “PJ optante pela CPRB”, a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para fatos geradores a partir de 10/2021. Isso porque foi a partir deste mês que todos os contribuintes passaram a condição de obrigados a DCTFWeb;
✍🏻 Alteração da caixa de verificação “PJ optante pelo Simples Nacional” a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB façam a DCTF para o período de 10/2021 em diante.
✍🏻 Atualização da Tabela de Códigos do programa.
O programa da DCTF versão 3.6 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação ou cisão para os fatos geradores a partir de 01/04/2014.
por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista Portal ContNews
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Bom dia!
como enviar Dctf sem movimento 03/2020 esta sem movimento.
01/2020 -ok -foi transmitido
02/2020 com movimento – ok foi transmitido
03/2020 sem movimento (o programa impossibilitou a transmissão, e foi 03/2020 em 20/07/2020 no prazo. ref. a regra a partir de 1ª/01/2014,as pessoas jurídicas que não débitos a declarar da Dctf a partir 2º mês em que permaneçam nessa condição.Com exceção em Janeiro. …
04/2020 ok foi transmitido
05/2020 ok foi transmitido
06/2020 ok foi transmitido
07/2020 sem movimento – ok foi transmitido
A receita agora esta cobrando a falta da declaração, pergunto como informar a declaração se o programa não permiti?
Olá Sara!
Realizamos um live sobre DCTFWeb.
Segue o link para tirar sua dúvidas.
Acesse: https://youtu.be/c_zR9fZ7vM0
Att.
Portal ContNews
Bom dia,
Por favor me confirmem se posso usar na DCTF, o código da receita 2089-01 IR e 2372-01 CSLL de valor referente apenas de 12/2022. Já que a empresa foi excluída do simples nacional em 31/11/2022. Empresa prestadora de serviços. Ou seria outro código, por ser só um mês?