Conheça a Operação Inflamável

A Operação se encontra na fase coercitiva, na qual estão em análise R$ 1,7 bilhão em pedidos de ressarcimento e a Receita Federal estima cobrar cerca de 1 bilhão de reais de crédito financeiro.

Em janeiro/2023 foi iniciada na Receita Federal do Brasil a etapa de Conformidade da Operação Inflamável, a qual ofereceu a cerca de 6.300 revendedores de combustíveis, localizados em todo o território nacional, a oportunidade de regularizar o conteúdo de suas Escriturações Fiscais Digitais das Contribuições para o PIS e para a Cofins (EFD-Contribuições), nas quais foram incluídos valores indevidos que aumentaram as bases de cálculo dos créditos de PIS e de Cofins. Em muitos casos, a partir desses valores, os contribuintes apresentaram Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER) de valores inexistentes de créditos.

A Receita Federal realizou, no início de janeiro/2023, o envio de cartas de autorregularização para contribuintes do PIS/Cofins com inconsistências em escrituração fiscal e com pedidos de restituições e compensações possivelmente fraudulentas, dando início a fase de conformidade da operação.

Em 9/2/2023, a Receita Federal (ESPEI06), juntamente com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal, cumpriu 10 mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte, Jaboticatubas e Lagoa Santa. A operação visou apurar fraude relacionada a supostos serviços de “consultoria tributária” prestados, em geral, a postos de combustíveis, envolvendo a retificação de declarações e posterior protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS e à Cofins.

Os autodenominados “consultores” induziram inúmeros contribuintes à falsa concepção de que teriam direito ao ressarcimento de Pis e Cofins. Diante disso, os contribuintes passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos.

A atuação das “consultorias tributárias” causou prejuízo efetivo na ordem de 1,1 bilhão de reais aos cofres públicos, os quais estão sendo objeto de recuperação pela Receita Federal durante as etapas de conformidade e, posteriormente, de enforcement. As “consultorias” também realizaram retificações possivelmente fraudulentas em escriturações fiscais digitais (EFDC) produzindo créditos na cifra de 9,2 bilhões de reais, e transmitiram pedidos de ressarcimento na ordem de 7,1 bilhão que poderiam ter gerado um prejuízo à União e à Sociedade muito maior caso a Receita Federal não houvesse atuado preventivamente diante da fraude.

A Etapa de Conformidade da Operação Inflamável finalizou em 30/06/2023 com um êxito de 73% de conformidade (em valor de pedido de ressarcimento), consequência da considerável participação de milhares de contribuintes que entenderam a proposta da Receita Federal em favor da prática da conformidade para o bem da sociedade e do país.

Agora a Operação Inflamável encontra-se na Etapa Coercitiva, na qual serão tratados os Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER)
não regularizados.

Etapa Coercitiva da Operação Inflamável

A RFB emitiu 2 portarias relacionadas a Etapa Coercitiva da Operação Inflamável:

• Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, instituiu a Equipe de Auditoria Nacional.
• Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, instituiu a Equipe Nacional de Execução.

Os 87.351 Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento (PER) não regularizados na Etapa Conformidade estão com as auditorias quase finalizadas. A emissão dos Despachos Decisórios iniciou no 2º trimestre de 2025. O primeiro lote dessa nova fase, com 12.762 PER, já se encontram na Equipe Nacional de Execução. Os demais 74.589 documentos serão tratados de forma escalonada nos próximos meses.

A atuação foca nos contribuintes responsáveis pelos 27% restantes dos valores indevidos, que não aproveitaram a oportunidade de conformidade e contribuíram para a concorrência desleal no mercado.

Estão em análise R$ 1,7 bilhão em pedidos de ressarcimento e a Receita Federal estima cobrar cerca de 1 bilhão de reais de crédito financeiro, com multa e juros, das empresas que optaram por não aderir a Etapa Conformidade.

por Receita Federal

- 7 de outubro de 2025
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