Conheça mais sobre o ISS e como calcular

Quais práticas um contribuinte de ISS deve ter para calcular corretamente este imposto na sua empresa? Entrando dentro desse tema, vamos explicar um pouco sobre o que é o ISS, e as formas de calcular este imposto.

O ISS ou ISSQN como também é conhecido, é o imposto sobre serviços de qualquer natureza, é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal e é cobrado sobre os serviços prestados que estão dispostos na lista da Lei Complementar 116/03.

Deve recolher o ISS, todas as empresas prestadoras de serviços que pratiquem algum dos serviços dispostos na Lei Complementar 116/03.

Como o ISS é um imposto incidente sobre os serviços, a sua base de cálculo será o valor dos serviços, e a alíquota poderá variar entre 2% e 5%. É muito importante para as empresas conferirem as alíquota de ISS que os municípios cobram sobre os serviços prestados, pois como cada município tem a competência para definir qual alíquota incidirá sobre qual serviço, você pode se deparar com um município cobrando o ISS de um determinado serviço a 2%, enquanto que em outro município este mesmo serviço pode estar sendo tributado a 5%.

O ISS também poderá ser recolhido por um valor fixo, em algumas atividades, mas isso é uma deliberação que o município pode ou não adotar.

De forma geral, a empresa conhecendo a sua base de cálculo e a sua alíquota, o valor do ISS de cada documento será a mera multiplicação de uma coisa pela outra.

Por exemplo digamos que uma empresa que preste um serviço no valor de 734,00, onde de acordo com a legislação de seu município a alíquota incidente de ISS seria de 3%. Quanto a pagar de ISS neste caso? Ora, para este caso o cálculo seria 734,00 x 3% = 22,02. Então nesse caso deve-se recolher 22,02 de ISS.

No âmbito do ISS é possível recolher de 3 formas:

  • Pelo faturamento – Método mais comum, regime de auto lançamento.
  • Estimativa – Neste caso os valores são apurados pela fiscalização tributária por meio de processo administrativo regular.
  • Sujeição passiva – Regime de substituição tributária, onde o tomador responde solidariamente com o prestador para o recolhimento do imposto.

Para as empresas que exercem atividades de serviços de construção civil listados na LC 116/03, o ISS é cobrado sobre obras de qualquer espécie, mas nessas atividades não deve ser incluso os valores gastos com fornecimento de mercadorias, pois nesse caso está sujeito o ICMS. Trata-se neste caso de uma dúvida muito comum, incluir ou não os materiais a base de cálculo do ISS? Vale dizer que o artigo 7º, parágrafo 2º da LC 116/03 diz que não se deve incluir os materiais usados na construção, mas alguns municípios tem a interpretação de que essa regra por exemplo vale só para fornecimento de materiais fora do local da obra pelo prestador de serviços. Por isso é muito importante antes de fazer essas deduções, verificar a legislação do município da empresa, para ver como é interpretada essa questão.

Existe ainda uma diferenciação para o recolhimento do ISSQN para as empresas do Simples Nacional, MEI, Autônomos, Profissionais Liberais e Sociedades profissionais. Em se tratando de Simples Nacional, as empresas pagam o ISS pelo próprio DAS, e fora os casos de retenções de serviços tomados, não há a necessidade de emissão de guia a parte para o município, e a alíquota de ISS incidente é a da tabela do Simples Nacional, mesmo que o município defina outra alíquota para o dito serviço prestado. Por exemplo, se uma atividade tem alíquota de 3% na legislação municipal, e a empresa for do Simples, não quer dizer que ela vá recolher esses 3%, porque ela recolhe conforme calculado no Simples Nacional.

Já para o MEI a regra é um pouco diferente, o MEI tem o ISS já incluso nas parcelas que ele paga mensalmente. Aliás o MEI paga 5 reais de ISS mensal indiferente do valor faturado no mês.

Como não poderia faltar, chegou a hora de falar dos autônomos e profissionais liberais, nesses casos o ISS é recolhido de forma específica de acordo com os seus setores, em algumas cidades o ISS deve ser recolhido pelo tomador do serviço, em outros não. Por isso é sempre importante ver quais particularidades o município dispõe nesses casos, porque é normal existirem tratamentos diferenciados.

Agora chegou o momento de falar dos profissionais liberais. Em suma, o ISS poderia em algumas situações ser calculando vendo a quantidade de funcionários. A base de ISS é multiplicada pela alíquota, e depois multiplicada pela quantidade de funcionários. Mas essa regra vai variar de cidade para cidade, ou poderá nem existir em alguns municípios.

Conforme a tecnologia evoluiu a emissão de notas fiscais de serviços também evoluiu, muitas prefeituras têm sistemas de gestão automatizados, e permitem a emissão das notas fiscais de serviço por via eletrônica, não usando mais o famoso bloquinho de notas. Além disso, para o prestador de serviços se torna mais simples a emissão e controle de suas notas fiscais, uma vez que elas estão armazenadas na própria base da prefeitura.

Sendo assim, por se tratar de um imposto municipal é importante que cada empresa prestadora de serviço conheça a legislação e regras da sua cidade, para não errar no cálculo.

- 6 de julho de 2018

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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