Ao iniciar um negócio, você precisa pesquisar os tipos de parcerias comerciais e decidir qual delas se adapta melhor às características do negócio que está iniciando. Afinal, essa definição interfere em vários aspectos, como as responsabilidades dos sócios.
Isso porque uma empresa comercial é constituída por pessoas que exercem uma atividade econômica voltada para a produção e comercialização de um produto ou para a prestação de um serviço. Embora o conceito ainda exista, existem diferentes tipos e suas características.
O fato é que são nove tipos no total, o que significa que são tantas opções que pode ser difícil escolher. Então, como você consegue o modelo certo?
Neste artigo, apresentaremos os principais tipos de empresas e dicas para escolher a melhor. Confira!
Quais são os principais tipos?
Diferentes tipos de sociedades anônimas obedecem à configuração societária composta por dois ou mais sócios. Eles podem ter diferentes responsabilidades conforme estipulado nos estatutos da empresa.
Porém, antes mesmo de elaborar este documento, é necessário definir quais alternativas escolher de acordo com as características da sua empresa. Por isso, vale avaliar os detalhes de cada tipo de empresa. do seguinte modo.
Sociedade simples
Tem como foco a prestação de serviços. Dessa forma, o registro de classe é obrigatório para os profissionais que estão formando uma empresa. Por exemplo, de:
• Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
• Conselho Regional de Administração (CRA);
• Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
• Conselho Regional de Medicina (CRM).
Neste caso, o registro na Comissão Comercial pode ser dispensado. No entanto, o registro deve ser feito no cartório e no registro civil da pessoa jurídica.
Limitada
Inclui o investimento de cada sócio na formação de capital. Geralmente tem dois ou mais participantes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, as responsabilidades de cada um variam de acordo com o investimento financeiro feito.
Uma característica das sociedades limitadas é a utilização da sigla LTDA ao final do nome da empresa. Dentre todos os empregados, deve ser definido um gestor que assuma as responsabilidades legais previstas no contrato social da empresa.
O registro na Câmara de Comércio é obrigatório. Vale ressaltar que a responsabilidade dos sócios é limitada – daí o nome desse tipo de parceria comercial. Em outras palavras, a propriedade pessoal é preservada em caso de separação, realocação ou falência.
Comandita Simples
É outro tipo de sociedade anônima, porém dividida em duas partes:
• Associados: não fazem parte do quadro executivo da empresa. No entanto, esses parceiros constituem o capital social do negócio;
• Subordinados: podem assumir mais funções dentro da organização. Eles são os únicos envolvidos no nome da empresa, pois formam o capital administrativo e comercial.
Todos esses detalhes devem estar descritos no contrato social. Além disso, a responsabilidade é limitada.
Comandita por ações
É uma sociedade com capital dividido em ações, das quais apenas o sócio-gerente tem responsabilidade ilimitada. Portanto , eles são passíveis de falência e seus bens pessoais podem ser usados para saldar a dívida.
Além disso, se alguém deixar a sociedade, os outros sócios devem aprovar a decisão.
Anônima
Esse tipo de parceria comercial envolve dois ou mais parceiros. O capital é distribuído em ações, podendo o capital ser:
• Público: as ações são negociadas em bolsa de valores;
• Fechado: Sem negociação. Portanto, é necessário ser convidado a ingressar na sociedade.
Modelo mais complexo . Nesse caso, é para empresas já maduras ou com muitas especificidades. O objetivo dos sócios é a acumulação de capital, sendo que a sigla da empresa é S/A.
Limitada Unipessoal
É o mais novo tipo de empresa de negócios. Substitui a antiga sociedade limitada (Eireli). Portanto, todas as empresas incluídas no último modelo são migradas automaticamente.
Basicamente, as diretrizes da SLU são as mesmas da Eireli. Mas existem algumas diferenças importantes, por exemplo, não é mais necessário fornecer um capital social mínimo, que antes era um salário mínimo de 100.
Além disso, embora seja um tipo de empresa comercial, uma SLU consiste em um empresário cujos bens pessoais são protegidos.
Cooperativa
É um tipo de sociedade anônima que se enquadra em três categorias distintas:
• Singular: constituído apenas por pessoas físicas, com exceções;
• A Federação das Cooperativas: É composta por três cooperativas independentes. Mas membros individuais são excluídos;
• Aliança Cooperativa: Integra três ou mais alianças cooperativas.
Não tem limite mínimo de membros, embora sejam necessárias várias pessoas. Sua finalidade é fornecer um serviço sem fins lucrativos.
Em conta de participação
Tem duas ou mais pessoas, mas uma delas deve ser comerciante. Não há registro de nome de empresa, nem mesmo na Junta Comercial. Sua finalidade é lucrar com um determinado negócio naquele segmento. É importante ressaltar que a Sociedade em Conta de Participação é o tipo menos burocrático.
Isso porque seu objetivo é o benefício mútuo entre as partes. Há também um prazo para conclusão. Os fatos admitidos nos contratos comerciais também fornecem prova.
De advogados
Este é um tipo muito específico de entidade empresarial que requer um profissional certificado para exercer a advocacia. Eles formam uma corporação simples ou sociedade unipessoal.
Os advogados não podem fazer parte de outros escritórios. Além disso, o nome da empresa refere-se a um dos sócios.
Há outras regras a serem seguidas, como o contrato social, que deve ser registrado no órgão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As ações devem ser consistentes com a aplicação de diretrizes éticas e disciplinares.
Como você determina qual tipo de empresa é melhor para sua empresa?
Ao montar sua empresa, você deve avaliar as opções que listamos anteriormente. Para realizar esta análise, vários aspectos devem ser considerados. Veja quais são os principais.
Entenda as atividades comerciais
Dependendo do negócio que deseja abrir, você precisará escolher um tipo específico de empresa.
Considere dividir responsabilidades
Se você for o único proprietário de uma empresa, deverá abrir uma SLU. No entanto, ao entrar em uma parceria, você deve considerar as responsabilidades. Verifique quantas pessoas estarão envolvidas e como a cota será distribuída. Eles determinam as responsabilidades de todos.
Além disso, existem empresas de responsabilidade limitada, enquanto outras são ilimitadas. Verifique as possibilidades antes de definir o melhor modelo para evitar problemas e garantir o cumprimento.
Avaliação do capital social
É importante levar em consideração os recursos financeiros trazidos para a firma, pois afetam a distribuição das ações e, portanto, a responsabilidade de cada sócio.
Avalie a maturidade da empresa
É sempre necessário avaliar a maturidade do negócio. A partir disso, fica mais fácil definir qual o tipo certo para sua empresa e também considerar quais são as competências que você e seus sócios possuem, isso garante a complementaridade e torna a empresa mais sustentável e fácil de desenvolver.
Por exemplo, uma pequena empresa pode escolher uma LTDA, no entanto, os sócios terão diferentes graus de responsabilidade. Neste caso, é interessante optar pela Sociedade em Comandita Simples.
Há também a Sociedade Anônima, recomendada para empresas estabelecidas que pretendem listar e/ou vender ações.




























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