O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela LC 123/06, prevê além da unificação de procedimentos em relação ao recolhimento de impostos, regras diferenciadas e favorecidas para o cumprimento de obrigações acessórias.
O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos oneroso para as empresas, e por isso ajuda os pequenos empresários a se manterem em um mercado tão competitivo. Foi um sistema criado para facilitar o recolhimento dos tributos por micro e pequenas empresas.
Mas, uma empresa do Simples Nacional tem de entregar diversas obrigações acessórias fora o PGDAS-D mensal.
As obrigações acessórias que uma empresa tem que cumprir são variadas e vão além da apresentação de declarações. As emissões de nota fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais, etc…também são exemplos de obrigações acessórias. O descumprimento de obrigação acessória sujeita o infrator as penalidades legais.
Ainda nesse sentido, objetivando regulamentar essa matéria, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) expediu a Resolução CGSN n° 148/2018. É preciso conhecer essa legislação porque nela são listadas as obrigações de uma ME ou EPP do Simples Nacional.
Para ajudar o contribuinte do Simples Nacional separamos as principais obrigações acessórias que uma empresa do Simples deve cumprir.
Documentos Fiscais
As ME ou as EPPs optantes pelo Simples Nacional devem utilizar, conforme as operações e prestações que realizarem, documentos fiscais para as acobertarem.
Defis – Declaração de Informações Socieconômicas e fiscais
O contribuinte do Simples Nacional deve entregar esta obrigação, anualmente, até o dia 31 de março, e as informações são referentes ao ano anterior. As empresas que entregam a Defis estão fornecendo informações ao Governo Federal o montante de despesas no período informado. Essa obrigação acessória também contempla os valores de distribuição de lucros e quantidade de empregados. O declarante também demonstra seu faturamento, lucro líquido, pró-labore, IRRF.
Apuração Mensal
O optante pelo Simples Nacional deve fazer mensalmente a entrega do seu faturamento no PGDAS-D, indiferente se a empresa teve ou não receita no mês.
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS é o documento destinado a comprovar a arrecadação dos valores do Simples Nacional, caso não haja faturamento, não haverá emissão do DAS.
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
O contribuinte do Simples Nacional deverá enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
O contribuinte do Simples Nacional que tiver casos de pagamento de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação de ICMS entregará, conforme estipulado em seu estado a DeSTDA.
EFD-Reinf
A EFD-Reinf desde 2021 tem sido entregue pelas microempresas e empresas de pequeno porte pertencentes ao grupo 3.
A EFD-Reinf foi criada pelo Governo Federal para ajudar a simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Esta declaração é um complemento ao eSocial e deve ser entregue por empresas que tenham movimentações dos eventos da EFD-Reinf.




























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