Contabilistas, Softwares e a Responsabilidade pelos Arquivos SPED
24/06 – Jaime Cardozo / José Adriano
Em 2003 a Emenda Constitucional 42, aprovada em 19 de Dezembro de 2003, determinou que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios atuassem de forma integrada. Em 2007, com o objetivo principal de desenvolver o sistema tributário brasileiro, entrou em vigor o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, e, juntamente com ele, algumas obrigações acessórias foram surgindo. A primeira delas, a NFe – Nota Fiscal Eletrônica, revolucionou a prática comercial, onde a emissão da Nota Fiscal, antecipava uma quantidade enorme de informações aos Administradores Tributários, antes mesmo de o caminhão ser carregado para transporte da mercadoria. Este fato por sí só, já seria suficiente para dificultar uma pratica tão comum à época, que era a ausência de emissão de notas fiscais em todas as vendas realizadas.
Na sequência, tivemos a entrada em vigor da ECD – Escrituração Contábil Digital, por meio das Resoluções CFC 1020/2005 e 1209/2010, definiu as formalidades da Escrituração Contábil de forma eletrônica para fins de atendimento ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que disponibiliza automaticamente, para fácil acesso no Sistema Público de Escrituração Digital aos livros contábeis da empresa, e, subsequentemente as EFD’s – Escrituração Fiscal Digital, que possibilitou ao Governos e Federal e Estaduais, ampliarem seus controle internos quanto ao créditos de impostos realizados pelas empresas, nos cálculos finais dos impostos a serem recolhidos. O resultado de tudo isto não poderia ser outro, aumento crescente na arrecadação de impostos em todas as esferas e aumento da pressão aos profissionais envolvidos neste trabalho, entre eles contadores, programadores e desenvolvedores de sistemas.
Hoje podemos afirmar que a maioria dos sistemas gerenciais utilizados pelas empresas, são sistemas de prateleiras, ou seja, desenvolvidos por uma empresa de tecnologia, que submete o mesmo a aprovação e homologação do fisco estadual e o mesmo é liberado para comercialização.
Percebemos que muitas empresas tem corrido o risco de autuação, por irregularidade na geração de informações nas obrigações acessórias que são enviadas ao Fisco. Justamente neste momento vem o questionamento: De quem é a responsabilidade na geração das informações enviadas ao Fisco? Da empresa que contratou o sistema? Do fisco que aprovou e homologou um sistema deficiente para comercialização? Do contador que deveria ter conferido as informações enviadas? Da empresa de software que comercializa um sistema que ainda não está pronto?
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