Controles importantes sobre algumas situações das retenções de INSS nos serviços tomados

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que exige do declarante um bom controle sobre suas notas fiscais de serviços, tanto emitidos, como tomados.

Para a empresa que quer que a escrituração dos seus dados de INSS dos serviços prestados e tomados seja feita de maneira correta, e com os dados entregues dentro do padrão estabelecido pela RFB, deve observar algumas informações contidas na nota fiscal e no cálculo das retenções da mesma.

A retenção de INSS para empresas prestadoras de serviço ocorrerá quando se tratar de um serviço de cessão de mão de obra conforme IN 971/2009. Ela será cessão de mão de obra portante, se atender ao disposto no artigo 115 que diz:

Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

Em resumo, se a empresa contratada para prestar serviços disponibilizar seus funcionários de forma contínua, haverá retenção.

Quando estamos falando de empresas que são MEI a regra é um pouco diferente, até porque o MEI não pode prestar serviços mediante cessão de mão de obra. A prestação de serviços como serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e reparo de veículos, no entanto, tem como regra o recolhimento por parte da empresa contratante da parte patronal do INSS. Já que neste caso, os serviços em questão estão equiparados como contribuinte individual, e dessa forma será considerado como um autônomo.

Para a Lei Complementar 123/06, e a IN 971/09 em seu artigo 201, os serviços prestados pelo MEI (Microempreendedor Individual) de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, estão sujeitos a cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços.

Serão então os contratantes de serviços executados por intermédio de MEI obrigados ao recolhimento e cumprimento das obrigações acessórias relativas a esta contratação. E por conta deste aspecto, a geração da EFD-Reinf não contemplaria essa situação, pois, não há a retenção dos 11% e sim nestes casos tem característica de trabalhador individual.

A gestão fiscal das retenções além deste tipo de análise acima demonstrada, também precisa sempre buscar o compliance, para assim adequar melhor seus procedimentos de conformidade fiscal, evitando perdas financeiras desnecessárias e agilizando processos.

Cada nota fiscal recebida precisa vir com a correta descrição do serviço, código de serviço, e destaque de impostos, portanto é necessário que a equipe monitore constantemente essas informações, para garantir que a empresa contratante dos serviços prestados esteja recebendo um documento totalmente correto.

Após a análise do documento fiscal se constate que ele realmente é um serviço de cessão de mão de obra, que a alíquota da retenção do INSS está correta, e também estão corretas outras informações como o valor bruto da nota fiscal, essa nota poderá ser lançada na contabilidade e direcionada a EFD-Reinf.

Mas é bom se atentar também que o valor retido do serviço tomado atua como um valor de compensação dentro da DCTFWeb, e na impossibilidade de se ter a compensação integral na própria competência, o crédito em favor da empresa contratante poderá ser compensado via PerDcomp Web através de declaração de compensação ou de restituição.

- 17 de fevereiro de 2020
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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